Agro e Ambiental

Georreferenciamento será obrigatório para imóveis rurais com menos de 25 hectares a partir de novembro de 2025

A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com menos de 25 hectares deverão estar georreferenciados para que possam ser objeto de qualquer forma de transferência, como desmembramento, remembramento, partilha ou venda. A exigência segue o cronograma escalonado definido pela Lei nº 10.267/2001 e pelo Decreto nº 4.449/2002, que já impõem a obrigatoriedade do procedimento para propriedades entre 25 e 100 hectares desde 2023. O georreferenciamento consiste na medição técnica da

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