Geo e Legislação ISSN 3086-0415

5G: TCU não vê motivos para indenizar operadoras de satélite por perda na banda C

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Parecer da SeinfraCOM (Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração) do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou o tribunal incompetente para tratar do pleito das operadoras de satélite, que querem uma indenização por terem de abandonar as frequências da banda C estendida (faixa de 3,625 GHz a 3,7 GHz), em virtude do edital de 5G. O documento da SeinfraCOM cita o artigo 161 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que dá competência para a Anatel modificar a destinação das faixas de radiofrequência desde que haja interesse público e um prazo razoável para sua efetivação – o que, segundo o tribunal, aconteceu: “Não está presente no marco regulatório qualquer previsão de indenização às operadoras impactadas por eventuais mudanças ou mesmo obrigação de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

O Sindisat (Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite) entrou com uma ação contra a Anatel, há algumas semanas, mas sem pretensão de paralisar a licitação do 5G.

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