Juliano Bueno de Araújo, John Fernando de Farias Wurdig e Hirdan Costa, em artigo publicado no Le Monde Diplomatique Brasil, analisam a permanência do carvão mineral na matriz elétrica brasileira até 2040, em contraste com o movimento internacional de redução dessa fonte. Dados do Centre for Research on Energy and Clean Air (CREA) indicam que, em 2025, a geração a carvão caiu 1,6% na China e 3% na Índia, interrompendo uma trajetória de crescimento contínuo desde a década de 1970. No Brasil, entretanto, a política energética manteve subsídios e contratos que asseguram a operação de usinas térmicas a carvão por mais duas décadas.
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A geografia do carvão no país é concentrada na Região Sul, especialmente em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. O Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Santa Catarina, e a Usina Candiota III, no Rio Grande do Sul, respondem por parcela reduzida da geração nacional — menos de 1% —, mas recebem aportes relevantes por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em 2025, mais de R$ 1,22 bilhão foram destinados a essas unidades, enquanto o orçamento total da CDE previsto para 2026 alcança R$ 52,7 bilhões, parte dele voltada à manutenção de fontes fósseis.
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Além da geração elétrica, a atividade carbonífera envolve passivos territoriais associados à mineração. Segundo dados do Monitor do Carvão Mineral, áreas impactadas pela extração atingem quase 10% do território catarinense, refletindo décadas de exploração concentrada em bacias carboníferas do Sul. O contrato firmado em 2026 para a continuidade da operação do Complexo Jorge Lacerda prevê pagamento de R$ 1,89 bilhão ao longo de 15 anos, valor superior à média histórica dos leilões para usinas a carvão, o que reacendeu o debate sobre custos e externalidades regionais.
O Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026) incluiu três projetos de usinas a carvão, somando 1.440 MW, ao lado de centenas de projetos a gás natural e a óleo. A contratação ocorre em um contexto de compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e de expansão das fontes renováveis na matriz elétrica. A Lei 15.269/25, oriunda da MP 1304, consolidou a possibilidade de contratação de usinas a carvão até 2040, conferindo previsibilidade regulatória aos empreendimentos localizados no Sul do país.
O contraste entre a retração internacional do carvão e sua manutenção regional no Brasil revela uma dinâmica territorial específica, marcada por interesses econômicos locais, subsídios federais e decisões regulatórias de longo prazo. A geografia do carvão brasileiro permanece circunscrita a polos sulinos, mas seus efeitos financeiros e ambientais repercutem nacionalmente, influenciando tarifas, planejamento energético e o posicionamento do país em debates sobre transição energética.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

