ANAC simplifica processo de registro de drones

Imagem: Ievhenii Putiata – Pixabay

No âmbito do Programa Voo Simples, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou ontem (30/11) uma emenda ao Regulamento da Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, que trata dos requisitos gerais para operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs), ou drones, com vistas a simplificar e desburocratizar o processo de cadastro dos drones.

Pela alteração, drones das classes 3 e 2 passam a ser cadastrados no sistema SISANT e não mais no RAB. Isso dá a operadores e proprietários mais agilidade no cadastro, menos burocracia na apresentação de documentos e a isenção de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC). As novas regras passarão a vigorar em até 180 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União, prazo necessário para as alterações no SISANT.           

Atualmente, drones classe 3 (entre 250 g e 25 kg), que operam além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés, e drones classe 2 (entre 25 kg e 150 kg) precisam da matrícula no RAB. O processo requer a apresentação à ANAC de uma relação de documentos difíceis de serem obtidos ou onerosos e, muitas vezes, incompatíveis com o comércio eletrônico, principal forma de comercialização dessas RPAs.

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Os registros e certificados emitidos, no entanto, continuam válidos até que sejam cancelados pela ANAC, sendo facultado proprietários solicitar a substituição pelo novo modelo, desde que atendidos os requisitos aplicáveis do RBAC-E n° 94.

O Programa Voo Simples foi criado em parceria com o Governo Federal para simplificar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro, com foco na aviação geral. As iniciativas serão constantemente revistas e novas ações poderão ser incorporadas ao programa. 

Fonte: ANAC

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