ANPD e CGU se articulam para harmonizar LGPD e LAI

LGPD e LAI
Atuação conjunta da ANPD e CGU sobre LGPD e LAI fortaleceria a garantia de direitos constitucionais.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou na semana passada que tem se reunido com a Controladoria-Geral da União (CGU) para coordenar a atuação dos dois órgãos e harmonizar a aplicação da LGPD e LAI, respectivamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei de Acesso à Informação. 

Segundo a ANPD, o intuito é fortalecer a garantia dos direitos constitucionais regulados por ambas as leis e estabelecer uma agenda conjunta para a atuação em defesa das garantias constitucionais de responsabilidade dos órgãos: a proteção de dados pessoais e a transparência e o acesso à informação. 

O tema ganhou importância depois que alguns servidores públicos passaram a negar informações amparadas pela Lei da Transparência (LAI) argumentando que isso feria a LGPD. O caso mais emblemático envolveu o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que, para não individualizar as informações, restringiu o acesso aos microdados do Censo da Educação Básica e do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

Um dos objetivos das conversas entre ANPD e CGU é dar tranquilidade aos servidores públicos ao responderem solicitações amparadas na LAI sem ferir a LGPD. No entender dos técnicos das duas instituições, as leis tratam de dados, e é preciso buscar interpretações mais harmônicas e com mais segurança jurídica. Assim, o gestor público entenderá em quais casos e como dados pessoais podem ser divulgados com base na LAI sem que isso se choque com os direitos dos titulares. 

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Conduzida pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, e o secretário da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), Roberto Viégas, a primeira reunião, em março, contou com a presença de autoridades das duas instituições. Os temas principais foram os avanços normativos relacionados a LGPD e LAI ocorridos em 2022, como a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, que acrescenta o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão (art. 5º da Constituição), e a publicação do Enunciado CGU nº 4/2022, que reconhece a compatibilidade sistêmica entre LGPD e LAI por meio da interpretação harmônica dessas leis. 

Uma segunda reunião ocorreu a 8 de abril, quando técnicos de ambas as instituições discutiram e alinharam questões ligadas ao caso da base de dados do INEP, buscando as melhores alternativas para a proteção dos dados pessoais da bases que foram limitadas. O objetivo é maximizar a transparência das informações necessárias para o embasamento de políticas públicas e pesquisas, realizadas tanto pelo setor público quanto pelo setor privado.

A CGU chegou a publicar um Enunciado (4/22), para reforçar que “a LAI, a Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) são sistematicamente compatíveis entre si e harmonizam os direitos fundamentais do acesso à informação, da intimidade e da proteção aos dados pessoais, não havendo antinomia entre seus dispositivos”.

A ideia dos dois órgãos é formalizar um Acordo de Cooperação Técnica para que haja uma atuação conjunta envolvendo os seguintes temas: 

  • concepção de políticas de transparência e acesso à informação e de proteção de dados pessoais e da privacidade; 
  • casos de reclamações contra violação dos direitos fundamentais protegidos pela LGPD e LAI; 
  • orientação adequada aos órgãos públicos sobre tratamento dos dados pessoais segundo a LAI e considerando a LGPD; e 
  • procedimentos de responsabilização previstos na LGPD e LAI em casos de descumprimento dessas leis.  

De acordo com a ANPD, o estreitamento da atuação das duas instituições nos temas definidos contribuirá para harmonizar a aplicação da LGPD e LAI, trazendo segurança jurídica para os controladores de dados pessoais e fortalecendo ainda mais a garantia dos direitos constitucionais regulados pelas duas leis. 

Fonte: ANPD e Convergência Digital

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