A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou, no dia 24 de fevereiro de 2023, a Resolução CD/ANPD nº 4, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. O objetivo da norma é estabelecer as diretrizes para a aplicação de sanções administrativas às empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Resolução define os critérios para a dosimetria das sanções, que levarão em consideração a gravidade e a natureza da infração, o prejuízo causado aos titulares dos dados, a vantagem auferida pelo infrator, a reincidência e a capacidade econômica do infrator.
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A norma também prevê as sanções administrativas que podem ser aplicadas pela ANPD em caso de descumprimento da LGPD, tais como advertência, multa simples, multa diária, bloqueio dos dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, entre outras.
Segundo a ANPD, a Resolução CD/ANPD nº 4 é uma medida importante para garantir a efetividade da LGPD e proteger os direitos dos titulares dos dados pessoais. A norma estabelece um processo claro e objetivo para a aplicação de sanções administrativas, contribuindo para a segurança jurídica e a transparência no tratamento de dados pessoais pelas empresas.
Com a entrada em vigor da Resolução, a ANPD poderá aplicar sanções administrativas com maior clareza e objetividade, o que pode resultar em um maior cumprimento da LGPD pelas empresas.