A venda a terceiros de dados de pessoas e empresas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), da Receita Federal (RFB), não é incompatível com o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de acordo com procedimento de fiscalização realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O relatório final foi entregue pela ANPD à Receita federal há duas semanas, após análise da Portaria RFB nº 167/2022, publicada no DOU de 19 de abril.
Em nota publicada em seu site, porém, a ANPD esclarece “que não autorizou a Receita Federal ou o Serpro a vender dados pessoais de cidadãos”. Segundo a Agência, a consulta a dados de acesso restrito continua dependendo de autorização prévia do titular, e os dados listados na referida Portaria já estavam disponíveis para consulta no site da Receita Federal, por força de diversos dispositivos legais (Lei nº 6.015/1973, Lei nº 8.934/1994, Decreto nº 6.289/2007, substituído pelo Decreto nº 10.063/2019, o Decreto nº 9.723/2019, o Decreto nº 10.900/2021 e o Decreto nº 10.977/2022).
Leia também:
- Portaria regula venda de dados pessoais e empresariais pelo Serpro
- ANPD e CGU se articulam para harmonizar LGPD e LAI
- Adriana Ventura: “LGPD não pode ser instrumento de retrocesso”
Além disso, segundo a nota da ANPD, a Receita foi notificada do resultado da análise, tanto para conhecimento quanto para manifestação sobre quais trechos do processo não poderiam ser divulgados em atenção à Lei de Acesso à Informação (LAI).
“Nesse sentido, considerando as leis acima mencionadas e examinando as especificidades do caso concreto, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD concluiu que o tratamento de dados referido na Portaria RFB nº 167/2022 se deu para execução de políticas públicas pela RFB, portanto, em conformidade com o art. 7º, III, da LGPD, que trata sobre hipóteses legais para uso de dados pessoais para políticas públicas”, afirma o relatório entregue à RFB no início de agosto.
Venda de dados gerou repercussão
A Portaria 167/2022 foi publicada em abril e diante da repercussão sobre a venda de dados, foram levantados questionamentos sobre se a prática poderia ser incompatível com a LGPD, o que levou a ANPD a instaurar um processo de fiscalização em 20 de abril.
A Agência solicitou esclarecimentos e requisitou Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sobre o tratamento dos dados em questão e, segundo a RFB, a “Receita Federal, em atuação interna conjunta, prestou todos os esclarecimentos e documentos requisitados”.
No início de agosto, a Receita recebeu da ANPD ofício com a Nota Técnica nº 68/2022/CGF/ANPD, pela qual encerra o procedimento de fiscalização e concluindo “que não se vislumbra incompatibilidade do tratamento de dados operado pela Portaria RFB nº 167/2022 com os ditames da legislação de proteção de dados pessoais”.
Fonte: Receita Federal e ANPD