Em entrevista à Agência Geocracia, três dos autores do Manifesto Geo+20 pelo Cadastro Territorial Brasileiro apontaram as principais vantagens da proposta de criação do Sistema Nacional de Cadastro Territorial (SNCT) e do Serviço Nacional de Certificação para o Cadastro Territorial (SNCCT). Para a professora da UFBA e especialista em Cadastro Territorial Suzana Daniela Rocha Santos e Silva o novo órgão ditaria normas e procedimentos para desenvolvimento de sistemas cadastrais urbanos, uma das principais lacunas da gestão fundiária brasileira.
Artur Caldas Brandão, também professor da UFBA e especialista em cadastro territorial, salienta que “o SNCT seria uma estrutura de caráter gerencial normativo, responsável por formular políticas, propor legislações e normas específicas, estabelecer arranjos institucionais, e definir diretrizes para o inovador SNCCT.”
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Já o especialista em Geodésia Régis Fernandes Bueno, da GEOVECTOR, ressalta que os dados que descrevem os limites das propriedades devem ter a devida consistência e credibilidade, além de se manter atualizados. Segundo ele, “o custo de produção e manutenção é expressivo, mas é amortizado pelos resultados que traz, quanto mais usufrui dele a sociedade”.
Suzana Santos e Silva:
“A governança de terras é o processo de governar, envolvendo ações, processos e instituições que determinam o acesso e uso da terra em um país, possibilitando o reconhecimento e respeito aos direitos à terra, seu acesso de forma justa, atuando na prevenção de disputas e conflitos fundiários. Neste sentido, o cadastro territorial, por ser uma ferramenta que relaciona pessoas e terra através de um direito (seja de posse, uso, arredamento, propriedade), incluindo a descrição de parcelas de terra de forma inequívoca, informações de seu valor, formas de uso e transformações que ocorre ao longo do tempo, torna-se um componente fundamental de apoio a governança de terras, visando o desenvolvimento sustentável. Essa é uma visão compartilhada nos principais documentos produzidos pela ONU, a exemplo da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e nas Diretrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável da Posse de Terra, Pesca e Florestas no Contexto da Segurança Alimentar Nacional (DVGT), elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Como o Brasil é um país que, em todo seu território, verifica-se uma débil governança de terras, favorecendo a existência dos problemas fundiários, que vão desde conflitos de terras, déficit de moradias em área urbana, alto índice de terras ocupadas de forma irregular, destruição do meio ambiente, decorrentes, em grande parte, da inexistência de um cadastro territorial em que os limites das parcelas e imóveis estejam definidos de forma inequívoca, a proposta de estruturação sistêmica do Cadastro Territorial com abrangência nacional tem como uma de suas missões ditar as normas e procedimentos para desenvolvimento de sistemas cadastrais urbanos. Essa é uma das principais lacunas da gestão fundiária brasileira, envolvendo diferentes níveis de desenvolvimento, partindo de cadastros produzidos por imagens aerofotogramétricas convencionais, ou até mesmo por imagens aerofotogramétricas obtidas com drones, com uma visão incremental até alcançar o cadastro com medições precisas, pois O SNCT e SNCCT darão as diretrizes para implementação, certificação dos cadastros desenvolvidos e etapas de incremento.”
Artur Caldas Brandão:
“Importantes avanços ocorreram no Brasil nos últimos anos em torno de seu sistema de cadastro territorial, principalmente após a Lei 10.267/2001, a conhecida lei do georreferenciamento de imóveis rurais. Ainda são necessários aperfeiçoamentos, mas no que tange ao imóvel rural, consolidou-se a metodologia do georreferenciamento dos imóveis, com especificações técnicas e determinação das incertezas posicionais dos limites, e estabeleceram-se articulações institucionais necessárias para a gestão do sistema, com avanços significativos no intercâmbio de informações entre o INCRA, a RFB, e os Cartórios de Registro de Imóveis. No entanto, esses avanços se restringiram ao imóvel rural, não ocorrendo o mesmo com o imóvel urbano e com as demais parcelas territoriais urbanas e rurais. Nesse sentido, é que o Manifesto propõe o estabelecimento de um Sistema Nacional de Cadastro Territorial (SNCT), e de um Serviço Nacional de Certificação para o Cadastro Territorial (SNCCT). O SNCT seria uma estrutura de caráter gerencial normativo, responsável por formular políticas, propor legislações e normas específicas, estabelecer arranjos institucionais, e definir diretrizes para o inovador SNCCT. A proposta do SNCCT consiste na criação de estruturas operacionais, isoladas ou compartilhadas, nos municípios e demais órgãos produtores de cadastros territoriais de referência ou temáticos, responsáveis por validar e certificar os cadastros territoriais que são produzidos, a exemplo do que já ocorre com o imóvel rural no âmbito do SIGEF/INCRA. E com isso, se preenche a lacuna existente na estrutura operacional e de gestão para o cadastro dos imóveis urbanos e de outras parcelas territoriais urbanas e rurais no Brasil”.
Regis Bueno:
“O cadastro territorial é um inventário de imóveis e objetos um país, descrevendo onde estão os limites e quem os proprietários destas parcelas do território, sejam elas públicas ou privadas. O Cadastro e o Registro de Imóveis se comunicam por estas informações. Para representar a realidade com segurança, estes dados devem ter a devida consistência e credibilidade. Além desta confiabilidade devem se manter atualizados. Este sistema tem um custo expressivo de produção e manutenção, porém ele é amortizado pelos resultados que traz, quanto mais usufrui dele a sociedade. Dados cadastrais são obtidos e atualizados através de levantamentos cadastrais territoriais, projetados conforme as necessidades. Devem também ser geridos eficientemente, para termos o bom aproveitamento necessário. Várias geotecnologias podem ser aplicadas e combinadas entre si, para atingir os resultados que precisamos. Para que isso funcione bem, os levantamentos devem seguir padrões adequados à realidade brasileira. Neste sentido, a comunidade de cadastro territorial vem trabalhando para produzir documentos de referência, como as atualizadas normas ABNT (NBRs: 13 133; 14 166 e 17 047), as normas do INCRA e as novíssimas diretrizes do Cadastro Territorial Multifinalitário (port 3 242-09-11-22), que são embasadas na legislação pertinente.”