
Na Bahia, Incra autoriza igreja a prestar serviço de engenharia

A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Bahia assinou termo de credenciamento para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Rais de Jessé, na Grande Salvador, prestar serviços de engenharia. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada e, na prática, permite que assentados em áreas de reforma agrária sejam atendidos por técnicos habilitados indicados pela igreja para trabalhar na execução ou reforma habitacional em assentamentos.
Segundo nota emitida pelo Incra, esses casos estão previstos, já que esses técnicos podem ser servidores do Incra, das prestadoras de assistência técnica, de órgãos públicos ou “de entidades que representem os beneficiários mediante formalização de instrumento de cooperação”.
O órgão de regularização fundiária explica na nota que são as famílias assentadas beneficiárias das linhas de crédito que escolhem a entidade com as quais querem estabelecer parceria, entre as previamente credenciadas: “Será firmado um acordo de cooperação técnica com a entidade selecionada pelas famílias, que deverá apresentar o projeto técnico de construção ou reforma de habitações elaborado pelo profissional habilitado contratado pela entidade”, afirma a nota.
O Incra esclarece ainda que “não há transferência de recurso do Incra para nenhuma entidade credenciada, que também não poderá cobrar das famílias assentadas o valor relativo aos serviços a serem prestados pelo técnico habilitado e credenciado”.
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De acordo com o Instituto, “o credenciamento de instituições sem fins lucrativos observa as determinações dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 8.726/2016 [e da Instrução Normativa nº 101/2020], que estabeleceram chamamento público para credenciamento de entidades, realizado pela Superintendência Regional do instituto na Bahia, por meio do Edital nº 598/2021, publicado em setembro do ano passado.”
A Igreja, que tem CNPJ aberto desde 2006 com o propósito de prestar “atividades de organizações religiosas ou filosóficas”, apresentou documentação prevista, mas, segundo o órgão de regularização fundiária, o credenciamento não implica obrigatoriedade de formalizar o acordo de cooperação. O termo tem validade de 30 meses a partir da data de assinatura, firmado pelo superintendente Regional do Incra na Bahia, Paulo Emmanuel Macedo de Almeida Alves, e pelo representante legal da igreja evangélica, Nelson Carmo da Silva.
Leia a nota na íntegra:
Para execução das modalidades Habitacional ou Reforma Habitacional, destinadas respectivamente à construção e reforma de moradias nas áreas de reforma agrária, é necessário que o beneficiário assentado em situação regular seja atendido por técnico habilitado e credenciado pelo Incra, para elaboração de projeto e responsabilização técnica pela execução e fiscalização da obra, conforme disposto no inciso IV do art. 9º do Decreto nº 9.424/2018.
O referido técnico poderá ser servidor do Incra, das prestadoras de assistência técnica, de órgãos públicos ou de entidades que representem os beneficiários mediante formalização de instrumento de cooperação. As regras para operacionalização das duas modalidades de crédito e para o credenciamento de entidades e do técnico habilitado estão definidas na Instrução Normativa Incra nº 101/2020.
O credenciamento de instituições sem fins lucrativos observa as determinações dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 8.726/2016 e da citada instrução do Incra, que estabeleceram chamamento público para credenciamento de entidades, realizado pela superintendência regional do instituto na Bahia, por meio do Edital nº 598/2021, publicado em setembro do ano passado.
A entidade foi credenciada pela regional na Bahia por apresentar a documentação prevista, de acordo com o Decreto nº 9.424/2018 e a Instrução Normativa Incra nº 101/2020.
Com o credenciamento, a referida entidade poderá celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando a disponibilização de técnico habilitado na elaboração de projeto de engenharia, acompanhamento e fiscalização de obras das unidades habitacionais no estado. É importante informar que o credenciamento não implica na obrigatoriedade do Incra em formalizar o acordo de cooperação.
É necessário esclarecer também que as famílias assentadas beneficiárias das duas linhas de crédito escolhem a entidade que querem estabelecer parceria, entre as previamente credenciadas pelo Incra. Será firmado um acordo de cooperação técnica com a entidade selecionada pelas famílias, que deverá apresentar ao Incra o projeto técnico de construção ou reforma de habitações elaborado pelo profissional habilitado contratado pela entidade.
Não há transferência de recurso do Incra para nenhuma entidade credenciada, que também não poderá cobrar das famílias assentadas o valor relativo aos serviços a serem prestados pelo técnico habilitado e credenciado, conforme disposto no art. 14 da Instrução Normativa Incra nº 101/2020.
Fonte: Jornal Correio