Brasil escolhe o atalho: terra sem mapa, grilo com festa

Emerson Tormann, no issoeagro.com.br, descreve como duas propostas em tramitação no Congresso voltam a empurrar para frente a exigência de georreferenciamento de imóveis rurais — pilar técnico da segurança jurídica no campo. De um lado, entidades como Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) comemoram as prorrogações como “respiro” para pequenos produtores; de outro, agrimensores e registradores enxergam retrocesso que mantém o país no topo das irregularidades fundiárias e fragiliza políticas públicas baseadas em dados confiáveis.

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O PL 1294/2025 (dep. Daniela Reinehr) prorroga por três anos o prazo geral para adequação de todos os imóveis rurais ao georreferenciamento; o PL 1664/2025 (dep. Caroline de Toni), cujo substitutivo foi aprovado em 02/10/2025, estende o adiamento para todos os imóveis, independentemente do tamanho. Na prática, quase três décadas após a Lei 10.267/2001, o Brasil volta à lógica de exceções que motivou a própria lei na esteira da CPI da Grilagem, reabrindo uma janela de incertezas para inventários, heranças e transações imobiliárias.

Os defensores da manutenção de prazos rígidos lembram que não faltam meios técnicos nem gente qualificada. Para os críticos, o problema não está na “fase 1” (técnica) nem apenas na “fase 2” (administrativa), mas na política: sucessivos adiamentos corroem a fiscalização, desmobilizam equipes, alimentam fraudes e travam a integração cadastral entre INCRA, registros de imóveis e bases ambientais. A cada prorrogação, perdem-se comparabilidade estatística e controle territorial — efeitos que respingam em transferências constitucionais, planejamento de políticas e segurança para investimentos.

O paradoxo é evidente: enquanto vizinhos avançam em cadastros modernos e integrados, o Brasil preserva a rotinização do improviso. Se as propostas prosperarem no Senado e chegarem à sanção, o país reafirmará a escolha de adiar o essencial — um cadastro georreferenciado, público e interoperável — e, com isso, seguirá alimentando a “economia do papel” em detrimento da geografia real da terra.

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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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