Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, uma proposta que modifica as normas relacionadas à prevenção de desastres e à recuperação de áreas afetadas. Uma vez que o texto foi modificado na Câmara, ele será submetido à análise do Senado.
O Projeto de Lei (PL 2012/2022) foi relatado pelo deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS), que introduziu modificações no texto original. A proposta foi apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e aprovada no Senado em agosto.
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No substitutivo, Zucco estabeleceu novas obrigações para empresários envolvidos em atividades com risco de acidentes ou desastres. Isso inclui a realização de uma análise de risco antes da implantação do empreendimento e o início da atividade, bem como a implementação de um plano de contingência e a realização de exercícios regulares de simulação para lidar com a população em risco de acidentes, como evacuações, por exemplo.
O relator também especificou medidas a serem tomadas em caso de desastres ou acidentes durante a prática desses empreendimentos. As empresas devem emitir alertas antecipados à população para a evacuação da área que pode ser afetada, acompanhar as medidas de apoio às vítimas tomadas pelo poder público, pagar indenizações ou prestar assistência contínua à saúde física e mental das pessoas afetadas, e custear assessoria técnica independente escolhida pelas comunidades afetadas para orientá-las na reparação dos danos sofridos.
O texto também determina que a União deve repassar recursos adicionais para Estados e municípios destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando houver reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência.
O projeto inclui na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil a produção de alertas antecipados sobre a ocorrência de desastres de forma geral, não se limitando apenas aos desastres naturais. Além disso, a proposta estabelece a promoção da responsabilidade do setor privado na adoção de medidas preventivas de desastres, bem como a elaboração e implementação de planos de contingência.
De acordo com o texto, a União deve criar um sistema de informações e análise de riscos de desastres em uma plataforma digital única, contendo informações sobre monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco.
O projeto determina que o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil seja instituído em até 18 meses após a aprovação das mudanças na lei, submetido a avaliação e prestação de contas anual por meio de audiência pública, e atualizado a cada 3 anos com participação social.
No que diz respeito aos planos estaduais de Proteção e Defesa Civil, o relator aumentou o prazo para estabelecimento de 18 para 24 meses (2 anos) após a publicação da nova regra. Esses planos também devem ser submetidos a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública, e atualizados a cada 2 anos.
O projeto prevê que os municípios atuem em conjunto com a União e os estados, e estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil para municípios incluídos no cadastro de áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Esses planos municipais também devem ser submetidos a avaliação e prestação de contas anual por meio de audiência pública e atualizados anualmente com a participação social.
Com informações de CNN e Poder 360º