Câmara aprova Cadastro Nacional de Animais Domésticos

Imagem: Guvo59 – Pixabay

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (19), o Projeto de Lei 3720/15, que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Como o texto tramitou em caráter conclusivo, pode seguir direto para o Senado, a não ser que surja algum recurso para votação em Plenário.

Segundo o autor do PL, deputado Carlos Gomes (Republicanos – RS), a proposta atende diversas demandas da sociedade, como melhorar o controle de zoonoses e ajudar os donos a encontrar seus pets perdidos. Pelo texto original, o cadastro seria obrigatório, mas, para evitar impactos sobre orçamento, o substitutivo do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), torna a medida facultativa.

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De acordo com o texto aprovado, o cadastro não poderá reunir dados de animais que se destinam à produção agropecuária para produtos ou serviços. Além disso, deverá conter, pelo menos:

  • A identidade, o endereço e o CPF do proprietário do animal;
  • O endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
  • O nome popular da espécie;
  • A raça;
  • O sexo;
  • A idade real ou presumida;
  • Vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento;
  • A categoria do animal quanto à sua função (estimação ou entretenimento), e
  • Se o animal é portador de chip que o identifique como cadastrado. 

O proprietário também deverá informar a venda, doação ou morte do animal, apontando sua causa. As informações fornecidas serão de responsabilidade do declarante, que poderá incorrer em sanções penais e administrativas, se forem falsas, enganosas ou omissas.

Caso o governo federal opte por criar o cadastro, os animais deverão ser cadastrados nos municípios e no Distrito Federal. A União fornecerá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o modelo comum do cadastro a ser adotado, que ficará disponível na Internet.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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