Câmara aprova municipalização da proteção de rios em área urbana

Rio Pinheiros, São Paulo (imagem: Rafael Neddermeyer – Pixabay)

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (08), o Projeto de Lei (PL) 2510/19, que transfere aos municípios a definição das regras de proteção a rios em áreas urbanas. Segundo o texto do PL, que segue agora para sanção presidencial, nas áreas consolidadas urbanas – e após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente –, cada cidade poderá estabelecer em lei municipal faixas de proteção e não ocupação diferentes das previstas no Código Florestal, desde que respeitadas as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

Os deputados rejeitaram alteração feita no Senado que estabelecia uma faixa mínima de 15 metros. Hoje, o Código Florestal considera áreas de preservação permanente (APP) as faixas que variam de 30 a 500 metros nas margens dos rios, conforme sua largura.

Relator do projeto, o deputado Darci de Matos (PSC-SC), diz que o PL consolida o pacto federativo: “É fácil falar que você é municipalista, mas, na prática, é muito difícil. Temos que confiar nos prefeitos e nos poderes legislativos do País. Com base no diagnóstico socioambiental – com a participação do setor produtivo e do Ministério Público –, o município vai poder construir a sua legislação”.

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Destacando que a proposta permite regularizar áreas ocupadas há décadas, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) diz que “a câmara de vereadores, junto com a Prefeitura, tem mais condições de analisar um plano diretor do que Brasília decidindo número arbitrariamente para todos os municípios do Brasil”.

Por sua vez, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) salienta que o Código Florestal não pode ser o mesmo para a floresta amazônica e para área urbana: “A competência tem que ser do município, conforme o tamanho do rio”, afirma, acrescentando que as cidades precisam ter autonomia para legislar sobre as faixas de preservação obrigatórias.

Já o deputado Nilto Tatto (PT-SP) acredita que os vereadores não têm condições de decidir sobre cursos de rios que atravessam estados: “Os rios não nascem e morrem no mesmo município, por isso a necessidade de uma lei maior que garanta que o município obedeça um mínimo necessário para cuidar das áreas que são importantes para a produção de água, não só para o município, mas para as cidades rio abaixo”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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