A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 21/20, que estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial (IA) no Brasil. O objetivo é estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, promover o desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo, aumentar a competitividade e a produtividade brasileira, melhorar a prestação de serviços públicos e a implementação de políticas públicas e inserir o Brasil nas cadeias globais de valor de maneira competitiva, entre outros.
PL será agora enviado ao Senado e caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria. O projeto lista vários aspectos que dependerão de regulamentação do Executivo federal por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras e o Banco Central. Além disso, define a atuação do poder público no tema, de acordo com as seguintes diretrizes:
- intervenção subsidiária: desenvolver regras específicas para os usos desses sistemas apenas quando absolutamente necessário;
- atuação setorial: a atuação do poder público deve considerar o contexto e as normas regulatórias específicas de cada setor;
- gestão baseada em risco: o desenvolvimento e o uso dos sistemas de inteligência artificial deverão considerar os riscos concretos e a probabilidade de ocorrência desses riscos em comparação com potenciais benefícios e riscos apresentados por sistemas similares sem inteligência artificial;
- participação social e interdisciplinar: normas baseadas em evidências e precedidas por consulta pública;
- análise de impacto regulatório: as normas devem ser precedidas de análise de impacto regulatório; e
- responsabilidade: normas sobre responsabilidade dos agentes devem se pautar na responsabilidade subjetiva, levar em consideração a efetiva participação desses agentes e os danos específicos que se deseja evitar ou remediar.
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A relatora do substitutivo aprovado, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), diz que a principal inspiração veio da proposta em tramitação no Parlamento Europeu e no Conselho da Europa para uma nova legislação europeia a respeito de IA. Ela revela, porém, que não seguiu o modelo europeu quanto à proibição a priori de certos tipos de IA ou quais seriam de alto risco, deixando essas definições para a regulação ou autorregulação setorial posterior: “Procuramos orientar a futura atividade regulatória nesse campo de modo a não inibir o desenvolvimento tecnológico, mas resguardando os cidadãos brasileiros de eventuais riscos”.
Canziani lista ainda os principais fundamentos que nortearam a criação do PL no que toca ao desenvolvimento e à aplicação da inteligência artificial no Brasil:
– livre manifestação de pensamento e livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
– estímulo à autorregulação por meio da adoção de códigos de conduta e guias de boas práticas;
– segurança, privacidade e proteção de dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/18;
– segurança da informação;
– preservação da estabilidade, segurança, resiliência e funcionalidade dos sistemas de inteligência artificial por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais; e
– harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados, com o marco civil da internet, com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11), com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei de Acesso à Informação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias