A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto de lei 1998/20 autorizando e conceituando a prática da telemedicina em todo o país. O PL revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a atividade durante a pandemia de Covid-19, e segue agora para o Senado. O texto abrange todas as profissões da área da saúde regulamentadas e considera a telemedicina uma modalidade de prestação de serviços de saúde a distância com tecnologias da informação e da comunicação que envolvem a transmissão segura de dados e informações por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
A prática da telemedicina ficará sob responsabilidade do profissional de saúde, a quem caberá seguir o que estabelece o Marco Civil da Internet, a Lei do Ato Médico, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Código de Defesa do Consumidor e, se for o caso, da Lei do Prontuário Eletrônico.
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Os atos do profissional da área praticados por telessaúde terão validade em todo o território nacional e, apenas para os casos de telemedicina, médicos e outros trabalhadores inscritos em outra jurisdição não precisarão de uma matrícula secundária ou complementar à do Conselho Regional de sua profissão.
No entanto, o profissional será obrigado a se registrar nos conselhos dos estados em que estão sediadas as empresas intermediadoras de serviços médicos e que, de forma direta ou indireta, contratam os profissionais da área médica para o exercício da telemedicina. Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa contratante, sob pena de cometer infração sanitária.
Para deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do PL junto com outros 14 deputados, “a pandemia ensinou muito a todos, mostrando que o Brasil precisava regulamentar a prática da telessaúde”. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos. Para ele, o principal objetivo do texto “foi garantir a universalização do atendimento à saúde em todo o Brasil, e a tecnologia é uma aliada para isso”.
Uma das autoras do texto, a deputada Carmem Zanotto (Cidadania-SC), enfermeira de formação, comentou nas redes sociais que o PL é importante para regiões remotas e municípios que não possuem especialistas: “O projeto vai beneficiar a nossa população com acesso à saúde de forma ampla e democrática”.
Médico terá poder de decisão sobre telemedicina
Pelo substitutivo, o profissional da área médica tem “liberdade e completa independência” para decidir sobre a utilização ou não da telemedicina, inclusive para realizar a primeira consulta, atendimento ou procedimento, podendo optar pela utilização da modalidade presencial sempre que entender necessário.
Já com relação ao paciente, a prática da telemedicina deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal. O texto final incorporou trecho de emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) especificando que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.
A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.
Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:
- autonomia do profissional de saúde;
- consentimento livre e informado do paciente;
- direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
- dignidade e valorização do profissional de saúde;
- assistência segura e com qualidade ao paciente;
- confidencialidade dos dados;
- promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
- observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
- responsabilidade digital.
Fonte: Agência Câmara de Notícias