O Banco Central do Brasil (BCB) publicou na última quinta (29/6) uma série de medidas que impactarão a concessão de crédito rural no país. Segundo a determinação do Conselho Monetário Nacional, ficou estabelecido que empreendimentos situados em imóveis rurais sem inscrição, com inscrição cancelada ou suspensa no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não terão acesso a crédito rural.
Além disso, também será negado o crédito para empreendimentos localizados em imóveis rurais total ou parcialmente inseridos em Unidades de Conservação registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a menos que a atividade econômica esteja em conformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
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Outra restrição estabelecida é a não concessão de crédito rural para empreendimentos situados em imóveis rurais total ou parcialmente inseridos em terras ocupadas por indígenas, exceto quando essas terras estiverem homologadas, regularizadas ou definidas como Reserva Indígena no Sistema Indigenista de Informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em caso de embargo por parte de órgãos ambientais competentes, seja a nível federal ou estadual, devido ao uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente em imóveis rurais, também não será concedido crédito rural. Essa restrição é aplicada a empreendimentos localizados em imóveis rurais registrados na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Por fim, empreendimentos situados em imóveis rurais total ou parcialmente inseridos em Floresta Pública Tipo B (Não Destinada) registrada no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro também não serão elegíveis para crédito rural, com exceção daqueles que possuam título de propriedade ou que tenham até 4 módulos fiscais e tenham o pedido de regularização fundiária analisado e deferido pelo Incra.
Todas as informações relativas à identificação do imóvel rural onde está localizado o empreendimento que busca o crédito rural serão verificadas por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Essas medidas visam promover a proteção ambiental, a regularização fundiária e o respeito aos direitos indígenas, buscando garantir que o crédito rural seja destinado apenas a empreendimentos que estejam em conformidade com as normas estabelecidas.
Conheça o ato normativo do BCB aqui.