Paulo Antonio Locatelli*
A história da humanidade está ligada a utilização dos mapas. É considerada uma das artes mais antigas da civilização. A infraestrutura de Dados Espaciais é um tema de suma importância para o desenvolvimento sustentável de nossa região. A cartografia não é apenas uma ferramenta técnica, mas um instrumento vital para o crescimento social, econômico e para a compreensão da nossa realidade. Ao valorizar a cartografia, o Estado demonstra sua preocupação com o planejamento urbano eficiente e com a proteção ambiental, que deve contar com a cooperação entre os atores da quadrupla hélice, que é uma forma de inovação e colaboração transversal que busca além da interação entre órgãos governamentais, setor privado e Academia, ter o envolvimento ativo dos cidadãos no processo dinâmico de inovação tecnológica e decisões.
A cartografia moderna possibilita um desenvolvimento urbano ordenado, respeitando os limites naturais e promovendo um urbanismo biomórfico, que integra a natureza ao desenho das cidades. Esta abordagem é essencial para que possamos crescer de forma sustentável, respeitando o meio ambiente e proporcionando qualidade de vida para todos os cidadãos.
No contexto do geodireito, a cartografia assume um papel ainda mais relevante. O geodireito, ao entrelaçar a Geografia ao Direito, nos oferece ferramentas indispensáveis para a resolução de conflitos territoriais e socioambientais. GIS ou Sistemas de Informação Geográfica são estruturas científicas para coleta, analisa e visualização de dados geográficos. SIG é um sistema constituído por um conjunto de programas computacionais que organiza informações territoriais por níveis de informação temáticos, representado o mundo em escala reduzida e facilitando a análise e a gestão do espaço. Sistemas de Informação Geográficas (SIGs) e o geoprocessamento de dados são exemplos de tecnologias que nos permitem tomar decisões mais seguras e informadas, baseadas em dados precisos e atualizados.
No cenário jurídico, a utilização de dados de sensoriamento remoto e informações de satélite, como sugerido pela Recomendação nº 99 de 2021 do CNJ e pela Recomendação nº 104 de 2023 do CNMP, tem se mostrado essencial. Essas recomendações incentivam o uso dessas tecnologias para a instrução probatória de ações ambientais, promovendo uma defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.
Contudo, a cartografia atual, carece de oficialidade e muitas vezes não possui precisão necessária para as demandas contemporâneas. No entanto, com o avanço das tecnologias e a implementação das recomendações dos órgãos reguladores, estamos caminhando para uma cartografia oficial e eficiente, que nos permitirá conhecer melhor nossa região, reconhecendo nosso passado, chegando ao limite do presente para planejar nosso futuro com mais clareza e responsabilidade.
É crucial entender que a cartografia não é apenas um mapa, mas uma representação dinâmica da nossa realidade, fundamental para o planejamento urbano, a preservação ambiental e a justiça territorial e socioecológica. Através dela, podemos inibir a segregação espacial, diagnosticar e prognosticar intervenções sustentáveis, identificar áreas de risco, monitorar desmatamentos e planejar a expansão urbana de forma responsável. Ainda mais em tempos de tantos desastres que assolam a população, principalmente em virtude de ocupações informais, irregulares ou clandestinas.
Em conclusão, ao valorizar a cartografia, estamos valorizando nosso futuro. Estamos garantindo que nossas cidades se desenvolvam de forma ordenada e sustentável, respeitando o meio ambiente e proporcionando uma melhor qualidade de vida para todos. É através da integração entre cartografia, geodireito e urbanismo biomórfico que conseguiremos construir uma sociedade mais justa e equilibrada, onde o desenvolvimento econômico não esteja dissociado da proteção ambiental e do bem-estar social.
* Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Artigo publicado em JusCatarina