Censo em xeque: municípios suspendem novo FPM no STF

FPM
Projeções populacionais do Censo 2022 geraram FPM contestado por Confederação Nacional de Municípios.

Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na tarde da última segunda-feira (23), que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018 (leia a íntegra da decisão). Pela medida, o ministro suspendeu norma do Tribunal de Contas da União (TCU) de dezembro último que determinava para fins de cálculo do FPM a utilização dos dados populacionais preliminares do Censo Demográfico de 2022, ainda não concluído.

Lewandowski destaca que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

A decisão do ministro, que ainda será avaliada pelo pleno do STF, agrava ainda mais na crise envolvendo o Censo 2022, cuja coleta deveria durar dois meses, já vai para sete e ainda não terminou, contando com apenas metade do contingente de recenseadores necessários.

Para Luiz Ugeda, CEO da Agência Geocracia, toda essa polêmica é muito prejudicial a um país que precisa urgentemente de dados confiáveis: “O grande valor dos órgãos estatísticos, hoje, é o de combater fake data (dados falsos). O desafio do Brasil, neste momento em que o Censo 2022 é questionado, é que faremos a mudança demográfica mais importante de nossa história, decorrente do rápido envelhecimento da população, praticamente no escuro, com consequências severas sobre o sistema previdenciário e as necessidades urbanas”

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FPM causaria prejuízo de R$ 3 bilhões

A ação contra a Decisão Normativa 201/2022 do TCU veio na sequência da reclamação de diversas cidades por todo o Brasil em função de reduções no valor recebido do FPM, já que a conta do Censo 2022 não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia para o FPM (cujos valores são repassados de acordo com o número de habitantes de cada cidade) causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

Mesmo com o período de coleta do Censo prorrogado, como a lei exige que os números da população nacional sejam entregues pelo IBGE até 31 de dezembro, o Instituto acabou fazendo algo inédito: inferiu o número de habitantes a partir dos dados coletados até os últimos dias de 2022. À revista Veja, um demógrafo que participou do processo e não quis se identificar, disse que “o que o IBGE fez não é científico nem confiável do ponto de vista estatístico”.

Segundo as próprias estimativas da população feitas com base no Censo de 2010, a população brasileira subiria para 215 milhões de habitantes, em 2020. Mas, o número anunciado pelo IBGE para 2022 ficou na casa dos 200 milhões. Segundo Veja, os próprios técnicos do Instituto puseram a conta em dúvida. Refeita, ela passou para 207,8 milhões de pessoas.

“Diante das idas e vindas, os demógrafos chegaram a se posicionar contra a divulgação do conteúdo do relatório durante uma reunião com a comissão de acompanhamento do Censo. Tamanho era o desconforto que integrantes das coordenadorias de Metodologia e Qualidade e de População e Indicadores Sociais pediram que seus nomes fossem retirados da nota técnica que explicava as mudanças”, afirma a reportagem, informando que, dos 14 especialistas da comissão, apenas a ex-presidente do IBGE Martha Mayer, se absteve. “Foi uma escolha de Sofia. Optamos pela melhor alternativa possível”, diz a demógrafa Suzana Cavenaghi, membro da comissão.

Nota do IBGE

Em nota oficial publicada na terça-feira, o IBGE afirma que a imputação de pessoas nos domicílios é “uma prática semelhante já utilizada no IBGE quando se divulgam resultados preliminares do Censo” e que mais detalhes podem ser conferidos na nota metodológica divulgada com a Prévia da População dos Municípios com base nos dados do Censo 2022 coletados até o dia 25 de dezembro de 2022.

Segundo o Instituto, da mesma maneira como ocorreu em 2010, em 2022, o dado entregue ao TCU “foi um resultado não definitivo de população”: no dia 4 de novembro daquele ano, uma população residente de 185.712.713 habitantes, aprimorando os dados para 190.732.694 habitantes, em 29 de novembro, nos Primeiros Resultados do Censo 2010, e, finalmente, divulgando o Resultado definitivo de População do Censo 2010, em 29 de abril de 2011, com 190.755.799 habitantes.

Fontes: STF e Veja.

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