Comissão desobriga imóvel rural de averbar cota de reserva ambiental

reserva ambiental
Em azul, a reserva lega da propriedade. Em vermelho, as cotas de reserva ambiental – imagem: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul (reprodução)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, do Senado, que retira do Código Florestal a exigência de averbar na matrícula da propriedade rural a cota de reserva ambiental, aquela área de vegetação nativa no imóvel que extrapola o limite mínimo exigido por lei e pode ser usada para compensar a falta de reserva legal em outra área.

A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO). O projeto, que ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensa votação em Plenário e pode ser aprovado diretamente nas Comissões.

Schreiner concordou com o argumento do autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), de que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a própria reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico.

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Ao instituir o CAR, a lei de 2012 não exigiu a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural – diferentemente do que previa o antigo Código Florestal. No entanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu.

“O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado”, afirmou Schreiner, acrescentando que “é incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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