A partir de 1º de setembro, qualquer encomenda nacional postada nos Correios deve estar identificada com o CPF, CNPJ ou número de passaporte, caso o remetente seja estrangeiro. Sem essa identificação, os funcionários da empresa pública poderão recusar a postagem do pacote.
Segundo a estatal, a ideia é permitir o rastreamento das postagens, proporcionando mais segurança no processo de envio. As encomendas postadas para lockers e “Clique e Retire” devem conter, além do CPF, CNPJ ou número do passaporte, o número de telefone ou e-mail de quem fizer a postagem.
Para evitar perda de tempo com o novo processo, é possível inserir os dados nos nos sistemas de pré-postagem do site da empresa, antes de ir à agência.
Há alguns meses, após circularem notícias de que essa medida seria tomada, os Correios chegaram a emitir um comunicado negando que fossem passar a exigir documentos dos remetentes de encomendas.
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A estatal explica que as informações são obrigatórias e atendem à legislação tributária, que responsabiliza o remetente. No caso de envios para outros países, as informações de CPF e CNPJ são obrigatórisa, de acordo com a regulação das alfândegas.
A exigência de identificação a partir de setembro atende também a protocolo dos Correios, que exige a nota fiscal ou declaração de conteúdo nas postagens de encomendas.
Fonte: Rádio AgênciaNacional