Em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/20 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal proibindo o contingenciamento de recursos vinculados a programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação de cinco instituições federais: Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária (Embrapa), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Elias, do Republicanos-AM, diz ao Geocracia que é importante assegurar o bom desempenho dessas instituições “para manutenção de programas institucionais que consideramos estratégicos e de alta prioridade para o país”.
Qual a importância de assegurar os recursos financeiros destas instituições?
Estamos tratando de instituições que prestam serviços importantes ao país e são de grande relevância, portanto, é necessário garantir que os recursos cheguem tempestivamente para assegurar o bom desempenho de suas atividades e para manutenção de programas institucionais que consideramos estratégicos e de alta prioridade para o país. Portanto, é inegável que a eventual indisponibilidade financeira ou a imposição de severos limites a valores vinculados a programas de conhecimento científico e tecnológico, como de desenvolvimento regional, causam prejuízos desnecessários ao processo de inovação e de mudança de nossas bases tecnológicas.
Atualmente, o PLP se encontra na CCTCI. Qual é a expectativa de debates na Comissão?
Esse projeto já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, agora está na CCTCI, e a expectativa é boa, porque é um tema altamente relevante, e é muito importante trazermos este assunto à tona para que as soluções sejam estabelecidas o quanto antes.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27, de 2021, define como Instituições permanentes de Estado entidades responsáveis pela produção das estatísticas nacionais, das avaliações nacionais da qualidade da educação e das avaliações das políticas públicas, e define ritos para indicação de seus dirigentes. Não seria o caso de transformar os cinco órgãos em instituições de Estado?
Essa PEC foi proposta no Senado Federal e é muito recente. Como sua tramitação é bicameral, passará também pela Câmara dos Deputados, como Casa revisora da proposta, mas só depois de sua devida apreciação pelo Senado, o que ainda não ocorreu. Então, tem um longo caminho a ser percorrido. É um assunto que precisa ser bem discutido, analisado e estudado ainda, para que possamos verificar a viabilidade da proposta e seus impactos sociais e financeiros. Então, é um assunto que ainda vai render boas discussões.
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O art. 21, XV, da Constituição fala da competência da União para legislar sobre estatística, cartografia e geografia oficial. Estudos de Direito Comparado confirmam que, na grande maioria dos países, esses temas são tratados por órgãos de Estado. É possível se pensar em uma política pública de dados que traga essa visão internacional para o Brasil?
Acho que isso permeia um pouco o que sugere essa PEC do Senado, que ainda está em apreciação. Mas essas instituições têm prestado serviços imprescindíveis ao país, por anos, e um trabalho de altíssima qualidade, já reconhecido também por outros países, que não só o Brasil. Creio que sejam indiscutíveis a importância, o potencial e o valor dessas instituições. Porém, precisamos, no momento, de medidas imediatas, que possam resolver o problema a curto prazo, o que não impede que outras medidas sejam analisadas no decorrer do tempo.