Dep. Gustavo Fruet: “Marco Regulatório das Cidades Inteligentes vai além da tecnologia”

Deputado Gustavo Fruet – foto Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o substitutivo do Projeto de Lei 976/21, que institui o marco regulatório da implantação das cidades inteligentes. O texto contém os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI), conceituando-a como o espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades.

Falando ao Geocracia, o relator do substitutivo ao PL, deputado Gustavo Fruet, rebate a ideia de que o PNCI seja focado na tecnologia: “O texto traz contribuições importantes para estimular a participação popular, a transparência pública, qualificação e desenvolvimento de capital humano, o envolvimento do setor privado, a preocupação com a redução das desigualdades e um repositório público na Internet para permitir a troca de experiências, apropriação da tecnologia e difusão de melhores práticas”.

Cidades inteligentes sempre existiram. Dos aquedutos romanos aos sistemas metropolitanos ingleses, russos, chineses ou norte-americanos, é possível se observar o emprego das melhoras práticas para atender aos interesses dos cidadãos. Por que se torna importante criar uma PNCI?

Apesar dos avanços alcançados por muitas cidades brasileiras em conceitos de sustentabilidade e smart cities, essa evolução ainda é muito lenta e desigual no país. A maioria dos municípios tem dificuldades até mesmo para manter serviços públicos básicos – como saúde e educação – e até honrar a folha de pagamento dos servidores. A PNCI estabelece diretrizes, orientações e metas para que cada município aprove o seu plano de cidade inteligente. E, principalmente, regula e dá acesso a recursos federais destinados a ações de cidade inteligente.

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À primeira vista, pelo que se entende da conceituação do PNCI, o foco é a tecnologia. Como fica, p. ex., a questão da metodologia, a não duplicação de dados, o uso de metadados e a articulação entre entidades federadas?

Evidente que é impossível imaginar cidades inteligentes sem o uso da tecnologia. Destacamos na iniciativa o posicionamento da tecnologia não como um fim em si mesmo, mas como instrumento a ser utilizado com ética e cautela para o aprimoramento de serviços públicos e para a melhoria da qualidade vida dos cidadãos. Esse aspecto é, inclusive, marcado na própria definição de cidade inteligente que o projeto pretende positivar, já que o conceito proposto conjuga o social e o tecnológico, considerando primordialmente os aspectos humanos da vida urbana.

Porém, a PNCI vai além da questão tecnológica. O texto traz contribuições importantes para estimular a participação popular, a transparência pública, qualificação e desenvolvimento de capital humano e o envolvimento do setor privado, além da preocupação com a redução das desigualdades sociais e econômicas.

Em relação a articulação entre entes federados, o projeto traz disposições relacionadas à atuação da União em apoio e estímulo à implementação de cidades inteligentes nos municípios. Além da assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, o projeto prevê que a União deverá disponibilizar na internet repositório público único de soluções destinadas ao desenvolvimento de cidades inteligentes. O repositório deverá prever ferramentas de discussão para permitir a troca de experiências entre usuários, para apropriação da tecnologia e difusão de melhores práticas.

Como será agora a tramitação do PL, quais as chances de aprovação pelo Legislativo e qual a previsão para sua votação final?

O projeto foi despachado para a análise das comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise conclusiva pelas Comissões – não necessitando, dessa forma, que seja analisado pelo plenário da Casa. Após analisada por todas as comissões, abre-se prazo de cinco sessões para interposição de recursos para análise do plenário. Não sendo apresentados recursos, a proposição é enviada para o Senado Federal. Provavelmente, a votação final só acontecerá no ano que vem.

Uma vez aprovado o PL, qual é o impacto que se espera desta norma em uma cidade brasileira, em 2045?

A expectativa é que, nesse período tenha ocorrido em nossas cidades a redução das desigualdades sociais e econômicas, o aprimoramento das políticas públicas, a qualificação dos gestores, ampliação dos projetos de desenvolvimento sustentável, o uso de tecnologias nos serviços públicos, ganho de produtividade, redução da poluição e, principalmente, melhora significativa na qualidade de vida. Lógico que todo esse avanço proposto pela PNCI depende de condições políticas e financeiras favoráveis.

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