Diretiva de Sustentabilidade Europeia pressiona Brasil a intensificar regularização fundiária

Luiz Ugeda, por DALL-E

Em 24 de abril, o Parlamento Europeu aprovou a Diretiva de Dever de Diligência de Sustentabilidade Corporativa, avançando-a mais um passo para a adoção formal pela União Europeia. A diretiva cria uma responsabilidade legal para as empresas no que diz respeito a violações ambientais e de direitos humanos dentro de suas cadeias de suprimentos. Para chegar a um consenso, a versão final da diretiva foi significativamente atenuada em comparação com a proposta inicial.

Conforme indicado pelo nome, a Diretiva de Dever de Diligência de Sustentabilidade Corporativa, também conhecida como CS3D, estabelece um padrão de diligência corporativa em questões de sustentabilidade para empresas atuantes na UE. Neste contexto, a sustentabilidade está diretamente relacionada a preocupações ambientais, mudanças climáticas e direitos humanos.

Due Diligence

A Diretiva impõe deveres de diligência para monitoramento e mitigação de riscos identificados, com a possível responsabilização das empresas não apenas pelas suas próprias atividades como também por violações desencadeadas por integrantes da sua cadeia de valor, tanto upstream quanto downstream, isto é, pelas etapas anteriores e posteriores à sua atuação, embora a versão aprovada tenha limitado seu alcance downstream.

As empresas devem, portanto, implementar um processo de diligência de múltiplas etapas que inclui a identificação de riscos potenciais, avaliação de sua gravidade e probabilidade, implementação de medidas de prevenção, mitigação ou, se necessário, remediação desses riscos, além de seu monitoramento e revisão contínua. Os requisitos estendem-se não apenas às ações diretas da empresa, mas também às suas subsidiárias e à cadeia de suprimentos. Empresas sediadas na UE e empresas não europeias que façam negócios significativos na região também podem ser responsabilizadas pelas ações de seus fornecedores.

A Diretiva de Dever de Diligência de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia pode ter impactos significativos na pecuária brasileira, principalmente porque exige que as empresas europeias garantam práticas sustentáveis em toda a sua cadeia de suprimentos, incluindo importações. Como a pecuária é um dos principais setores exportadores do Brasil para a UE, especialmente em carne bovina, os produtores nacionais terão que demonstrar conformidade com normas rigorosas de sustentabilidade ambiental e social. Isso inclui atender a exigências relacionadas ao desmatamento, poluição e direitos dos trabalhadores para manter e ampliar seu acesso ao lucrativo mercado europeu.

Adaptações a essas exigências podem requerer investimentos substanciais em tecnologia e sistemas de gestão, aumentando os custos operacionais inicialmente, mas essenciais para a competitividade internacional. Além disso, a diretiva pode impulsionar a necessidade de sistemas de certificação e rastreabilidade mais avançados, para garantir a conformidade desde a origem até o consumidor final.

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