Dois meses após calamidade gaúcha, Brasil promulga lei para adaptação à mudança do clima

Após a calamidade pública no Rio Grande do Sul, em que uma sucessão de fatores climáticos, que inclui um volume excepcional das chuvas e a desarticulação de diversos órgãos e entidades federadas que não foram capazes de alertar a população em tempo hábil sobre a real dimensão do perigo, a Presidência da República sancionou a Lei Nº 14.904, de 27 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima no Brasil. Esta legislação altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e visa implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura.

A nova lei delineia uma série de diretrizes que busca criar e implementar planos de adaptação às mudanças climáticas. Entre as principais orientações, destacam-se a identificação, avaliação e priorização de medidas para enfrentar desastres naturais recorrentes, diminuindo a vulnerabilidade e a exposição dos sistemas ambientais, sociais, econômicos e de infraestrutura. Enfatiza-se também a estimativa, minimização e prevenção de perdas e danos, planejando e priorizando a gestão coordenada de investimentos baseados no grau de vulnerabilidade.

A lei estabelece instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que assegurem a viabilidade e eficácia da adaptação, promovendo a integração entre estratégias de mitigação e adaptação, alinhadas aos compromissos do Acordo de Paris. Além disso, cria sinergia com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e outros planos nacionais e regionais de proteção e defesa civil, incentivando a adaptação do setor agropecuário através do Plano ABC, focado em práticas e tecnologias sustentáveis.

Os planos de adaptação deverão integrar-se aos planos existentes de mudança do clima que contemplem medidas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa. A nova lei também prevê a criação de indicadores para monitorar e avaliar a implementação das estratégias traçadas, garantindo revisões periódicas a cada quatro anos, orientadas pelo ciclo dos planos plurianuais.

Leia a Lei.

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