O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como uma das diretrizes da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente (PNPJMA) a “utilização de recursos tecnológicos, de sensoriamento remoto e de imagens de satélite como meio de prova judicial e de criação de inteligência institucional para prevenção e recuperação dos danos ambientais na atuação finalística do Poder Judiciário”.
Assinada pelo ministro Luiz Fux, a decisão encontra-se na Resolução nº 433 do CNJ, de 27 de outubro, que cria a Política e já leva em conta a última atualização do painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional (SireneJud), que, em setembro, passou a ser alimentado com a localização geográfica de danos causados.
Ficará a cargo do CNJ fornecer periodicamente, por meio do SireneJud, relatórios de inteligência ambiental para auxiliar a identificação do tempo de tramitação das ações judiciais ambientais, das unidades judiciárias com maior número dessas ações e as regiões de atenção prioritária para a PNPJMA.
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Em âmbito local, os tribunais terão de usar ferramentas eletrônicas de informação geográfica para planejar e atuar estrategicamente na execução da política judiciária para o meio ambiente. Além disso, terão de fomentar a criação de redes para a articulação interinstitucional com o
objetivo de permitir o compartilhamento de dados geográficos de interesse à temática ambiental entre o Poder Judiciário, os órgãos do sistema de Justiça, as secretarias estaduais e municipais e as entidades do terceiro setor.
Já os magistrados, de acordo com PNPJMA, poderão considerar as “provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite no acervo probatório das ações judiciais ambientais”. Aos juízes caberá ainda oficiar ao respectivo órgão responsável e ao Ministério Público, para as providências cabíveis, eventuais constatações de indícios de fraude, sobreposição de terras ou irregularidade em cadastros, sistemas ou bases de dados referentes a recursos naturais ou à titularidade de terras.