Entidades lançam documento em defesa da MP da ANPD

ANPD
Medida Provisória nº 1124 transforma ANPD em agência.

O Fórum Empresarial da LGPD, que reúne mais de 100 entidades representativas de diferentes setores da economia brasileira, lançou na semana passada um manifesto em defesa da promulgação da Medida Provisória nº 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia. Pelo texto, o órgão, hoje abaixo da Presidência da República, passaria a ter independência orçamentária e institucional, convertendo-se, na prática, em uma agência.

As entidades empresariais que assinam o manifesto se comprometem a trabalhar juntas no Congresso Nacional por sua aprovação. Entre elas, a Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD).

O manifesto ressalta, no entanto, que a votação da MP deve ficar restrito à mudança da natureza jurídica da ANPD, “mitigando-se o risco de alterações açodadas de mérito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que prejudiquem o equilíbrio alcançado por amplo debate público que antecedeu o longo processo de elaboração e aprovação da LGPD”.

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Segue a nota na íntegra:

O Fórum Empresarial da LGPD, que reúne mais de 100 entidades representativas de diferentes setores da economia brasileira, manifesta a sua concordância com a Medida Provisória nº 1.124/2022, pugnando por sua votação no Congresso Nacional, promulgação e conversão em lei.

No dia 13 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial, alterando, portanto, sua natureza jurídica. Como defendido efusivamente pelo Fórum, referida alteração é fundamental para garantir a plena autonomia e independência institucional da Autoridade, que anteriormente detinha apenas autonomia técnica e decisória.

A medida provisória tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos desde a sua publicação. Entretanto, para que seja transformada definitivamente em lei, ela depende ainda da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O Fórum Empresarial da LGPD entende que o debate – e a consequente votação pelo Congresso Nacional – seja restrito à mudança da natureza jurídica da ANPD, mitigando-se o risco de alterações açodadas de mérito da LGPD que prejudiquem o equilíbrio alcançado por amplo debate público que antecedeu o longo processo de elaboração e aprovação da LGPD.

Assim, o Fórum LGPD reforça a importância da independência da ANPD para a consolidação de suas competências legais na condição de intérprete em caráter terminativo no âmbito administrativo das disposições da LGPD e para o exercício de função de zelar por sua conformidade.

Assinam o documento os integrantes do Forum:

Associação Brasileira das Agências de Comunicação – ABRACOM

Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES

Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – ABRUC

Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE

Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE

Associação Nacional das Universidades Particulares – ANUP

Associação Brasileira de Internet – ABRANET

Associação Nacional dos Bureaus de Crédito – ANBC

Associação Nacional dos Bureaus de Informação – ANBI

Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados – ANPPD

Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL

Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB

Federação Brasileira de Telecomunicações – FEBRATEL

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO-SP

Fórum das Faculdades Comunitárias – FORCOM

Instituto de Colaboração em Blockchain – iCoLab

Movimento Brasil Competitivo – MBC

Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal – CONEXIS

BRASIL DIGITAL

Veja aqui o original do manifesto.

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