Em nota, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) rebateu afirmações feitas ao Geocracia por responsáveis da Câmara Especializada de Engenharia Agrimensura (CEEA) do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), Hamilton Schenkel e Paulo Camargo. De acordo com o atual coordenador da Junta Governativa e ex-presidente do CFT de 2018 a 2022, Wilson Wanderley Vieira, “todas as resoluções do CFT estão amparadas pela legislação vigente” e, em todas as modalidades, “a formação técnica regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC) é requisito básico para obtenção do registro profissional junto ao CFT, assim como para emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs)”.
Na semana passada, manifestando temor que que o Crea apenas faça uma norma autorizando quem tiver feito o curso de imóveis rurais ou uma extensão de 360 horas a fazer georreferenciamento urbano, como trata a recente norma ABNT, Schenke e Camargo disseram que o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e o CFT, provavelmente, vão querer trabalhar com isso e que podem dar essa atribuição sem curso nenhum.
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Para Vieira, no entanto, “em apenas quatro anos de existência, o CFT emitiu dezenas de resoluções para definir competências e prerrogativas dos técnicos industriais, diferente do conselho anterior, que por mais de meio século, nada fez pela categoria”.
Segue a nota da CFT, na íntegra
O coordenador da Junta Governativa do CFT, Técnico em Edificações Wilson Wanderlei Vieira, manifesta posicionamento contrário aos posicionamentos dos senhores Hamilton Schenkel e Paulo Oliveira Camargo. Na condição de “membro da diretoria” e “coordenador” da Câmara Especializada de Engenharia e Agrimensura, respectivamente, ambos citaram indevidamente o Conselho federal dos Técnicos Industriais (CFT), em reportagem publicada pelo portal Geocracia.com.
Sob o título Crea: Câmara de Agrimensura quer resolução para Lei do Georreferenciament Urbano, a referida publicação descreve a possível criação de uma “resolução que defina as habilidades necessárias para que alguém possa prestar serviços de georreferenciamento urbano, conforme recente norma ABNT sobre o assunto.
Sem consultar o CFT e sem autonomia para fazer manifestações em nome desta conceituada autarquia federal, Hamilton Schenkel e Paulo Oliveira Camargo, afirmaram que o “CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e o CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), provavelmente, vão querer trabalhar com isso e que podem dar essa atribuição sem curso nenhum”.
A narrativa descreve ainda que “no Conselho dos Técnicos Industriais, o presidente era presidente do sindicato”. A manifestação negligencia a história do CFT, criado por meio da Lei Federal nº 13.639/2018, graças ao esforço conjunto de sindicatos da categoria a qual Hamilton Schenkel também fez parte como Técnico em Agrimensura, antes de tornar-se Engenheiro Agrimensor e integrar o Conselho Deliberativo da Associação das Empresas de Topografia do Estado de São Paulo (Aetesp), tendo técnicos industriais em Agrimensura na composição do próprio conselho e também na diretoria executiva.
Wilson Wanderlei Vieira rebate as afirmações e destaca que todas as resoluções do CFT estão amparadas pela legislação vigente. Pontua que – em todas as modalidades – a formação técnica regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC) é requisito básico para obtenção do registro profissional junto ao CFT, assim como para emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs).
“O CFT foi criado para proteger a sociedade e fiscalizar o exercício legal da profissão técnica industrial. As manifestações de Hamilton Schenkel e Paulo Oliveira Camargo são descabidas e afrontam a integridade profissional dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. Importante ressaltar que em apenas quatro anos de existência o CFT emitiu dezenas de resoluções para definir competências e prerrogativas dos técnicos industriais, diferente do conselho anterior, que por mais de meio século, nada fez pela categoria”, finaliza presidente do CFT na gestão 2018/2022.
Brasília, 21 de julho de 2022.