O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (17) o Decreto-Lei 11.071, que institui um grupo de trabalho interministerial para integração dos sistemas de dados rurais, no âmbito do Ministério da Economia. Até 11 de julho de 2023, o grupo vai elaborar propostas para proporcionar a integração e interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários, produtores rurais e financiamentos do setor rural.
Além disso, irá sugerir medidas para a implementação do compartilhamento de informações entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais, reorganização da coleta de dados e resolução de problemas cadastrais de produtores rurais, de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários, além de propôr abordagens integradas e estratégicas entre os sistemas de dados rurais para a produção de estatísticas.
“O grupo de trabalho representa um grande avanço em um debate que deveria alcançar todas as demais áreas de atuação do Estado brasileiro, envolvendo os três níveis de governo e os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)”, diz ao Geocracia o consultor legislativo do Senado Federal para Economia e Agricultura Marcus Peixoto.
Para ele, esse debate torna-se mais urgente diante da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que incluiu o §16 no art. 37 da Constituição Federal, obrigando órgãos e entidades da administração pública a realizarem, individual ou conjuntamente, a avaliação das políticas públicas, inclusive divulgando o objeto a ser avaliado e os resultados alcançados. “É impossível realizar eficientemente uma avaliação de caráter sistêmico sem uma integração das bases informacionais oficiais do Estado”, afirma.
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O projeto final do grupo de trabalho deverá definir, entre outras especificações, os sistemas de dados a serem criados, reformulados ou compartilhados, as prioridades dos diferentes usuários, fases e o cronograma de integração, além dos atores públicos e privados envolvidos em cada fase e os procedimentos legais para sua implementação. Os técnicos deverão ainda identificar eventuais restrições financeiras e tecnológicas que possam comprometer a implementação das propostas.
O Decreto estabelece também que, em relação ao procedimento atual, a proposta de compartilhamento de dados rurais entre os sistemas deverá ter benefícios quantificáveis ao produtor rural, ao titular de imóvel rural, à administração pública e à implementação de políticas públicas para o setor agropecuário.
Legislação ultrapassada
Peixoto lembra que a legislação que trata dos sistemas estatístico e geográfico data das décadas 1960 e 70, quando inexistiam sistemas de informação informatizados como os de hoje, que permitem uma integração e interoperabilidade segura e eficiente. “Resta a dúvida se o grupo de trabalho criado pelo Decreto avançará também nos debates sobre as necessárias mudanças na legislação federal, de forma que essa integração dos sistemas se torne uma política de Estado, legalmente amparada. Tratar dessa integração apenas no âmbito da legislação agrícola, seria um equívoco”, pontua, Marcus, acrescentando que, da mesma forma, mudanças legais gerais deverão contemplar não só os marcos da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Política Nacional de Dados Abertos, mas também as leis específicas que regem cada setor de atuação do Estado.
Outro aspecto que deve ser debatido, no entender de Peixoto, é como as informações que não esatão cobertas por sigilo (estatístico, fiscal, bancário etc.) serão disponibilizadas e abertas para uso dos setores público (no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas) e privado (no planejamento e decisões de investimento, por exemplo). “Talvez o governo devesse considerar a participação nos debates do GT, por convite, de entidades privadas do setor agropecuário e do agronegócio, que ao final, são fonte e usuárias dos dados rurais nos sistemas que serão integrados”, diz, sugerindo ainda a participação nos debates de órgãos e ministérios como o de Desenvolvimento Regional, Minas e Energia, Saúde, Educação e Meio Ambiente, entre outros, “já que o foco deve ser não apenas a atividade agropecuária, mas o desenvolvimento rural sustentável.
Formado por representantes dos ministérios da Economia, Agricultura e Trabalho, o grupo será coordenado pela Secretaria de Política Econômica da Assessoria Especial de Estudos Econômicos (Ministério da Economia) e contará com integrantes de diversos órgãos, como:
- Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
- Secretaria de Aquicultura e Pesca;
- Secretaria de Defesa Agropecuária;
- Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
- Secretaria de Política Agrícola;
- Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
- Serviço Florestal Brasileiro;
- Secretaria de Previdência;
- Banco Central do Brasil;
- Companhia Nacional de Abastecimento – Conab;
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.