O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicaram na última quinta-feira (20/10) a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022, que define as diretrizes para criação de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore (PUG-offshore), uma ferramenta digital, on-line e pública. A iniciativa permitirá a adoção de um balcão único para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos de geradoras eólicas offshore no Brasil.
O PUG-offshore será constituído pelos seguintes serviços:
- I – requerimento de Cessão de Uso, no âmbito do procedimento de cessão independente;
- II – consulta Externa do andamento dos pedidos de cessão, no âmbito do procedimento de cessão independente;
- III – web-GIS para visualização das áreas requeridas, ofertadas em procedimento de cessão planejada e independente;
- IV – solicitação de Declaração de Interferência Prévia – DIP, e
- V – demais Serviços contemplando a disponibilização de a) publicações oficiais e informações relevantes, b) serviço de correio eletrônico e de notificação (push) e c) eventuais evoluções do PUG-offshore.
”Segundo o MME, trata-se de “iniciativa pioneira que traz transparência e redução de burocracia, em linha com as melhores práticas internacionais”.
No mesmo dia, a pasta publicou também a Portaria nº 52/GM/MME, que define normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore, além de tratar da delegação à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar atos necessários à sua formalização. Ela estabelece ainda orientações sobre prazos e demais condições para emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIP) e define o maior retorno econômico pela cessão do prisma como critério de julgamento das licitações – um “notável progresso na regulamentação dessa importante nova fonte de geração de energia”, afirma nota do Ministério.
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De acordo com nota publicada pelo MME, os normativos “representam fundamental evolução e contribuem para estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore no Brasil”. As portarias cumprem o disposto no Decreto nº 10.946/2022 e são resultado de um processo de discussão com a sociedade por meio de consultas públicas que colheram 378 contribuições oriundas de 37 diferentes órgãos governamentais, instituições, associações, universidades, empresas e agentes do setor elétrico.
Segurança jurídica para eólicas offshore
A partir de agora, o MME poderá dar continuidade às atividades de publicação de normas complementares ao Decreto nº 10.946/2022, atendendo ao prazo de 30 de julho de 2023 previsto no artigo 38 da Portaria 52/GM/MME, com orientações e definições específicas quanto à metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público indicado no artigo 11 e do limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) poderá, por sua vez, apresentar as instruções dos estudos de potencial energético, enquanto a Aneel poderá atuar na estruturação da operacionalização tanto das atividades delegadas quanto das já desempenhadas. As demais instituições envolvidas nas análises das DIP e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) poderão adequar procedimentos e normativos às diretrizes determinadas no Decreto nº 10.946, de 2022.
Para o MME, as duas portarias representam uma “evolução significativa para a geração de energia elétrica offshore, contribuindo para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado”, proporcionando segurança jurídica e regulatória para amplificar o potencial energético e atrair investimentos privados.
Além de MME e MMA, a elaboração das portarias sobre eólicas offshore contou com apoio dos ministérios da Economia (ME), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Infraestrutura (MINFRA), da Marinha (MB), da Aneel, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da EPE, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Ibama.