Em artigo publicado no site Rota Jurídica, o advogado e engenheiro agrônomo Artur Siqueira alerta produtores rurais que investem em novas áreas para que fiquem atentos à questão ambiental das novas propriedades. Segundo ele, fazer um planejamento ambiental pode ajudar a evitar dissabores que podem atrapalhar ou mesmo inviabilizar a produção agrícola no imóvel.
Artur recomenda que, antes mesmo de fechar o negócio, o comprador realize uma “investigação de passivos ambientais”, já que, segundo ele, dependendo do que se encontre (multas e embargos), o aproveitamento do imóvel pode se mostrar economicamente inviável.
Artur vai mais longe e sugere que se analise o histórico de imagens de satélite da propriedade, pois, em muitos casos, o próprio órgão ambiental pode ainda não ter identificado os danos ocorridos no imóvel. “Em razão das características da responsabilidade civil ambiental, é possível que o novo dono seja acionado para reparar o dano ambiental que o antigo proprietário causou, o que acarretará enormes prejuízos”, afirma o advogado.
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Outra dica é uma análise criteriosa de documentos que atestem a regularidade do imóvel rural, como, por exemplo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade e certidões negativas de embargo e débitos ambientais. “Há casos em que o produtor rural, após não realizar esse trabalho de investigação de passivos, é surpreendido por embargos ambientais que acabam por impedir até mesmo o acesso ao crédito agrícola, o que inviabiliza por completo aquela operação”, afirma Artur.
Se tudo estiver certo até aqui, começa uma nova etapa, na qual é importante identificar as características da região e do imóvel, uma vez que a legislação ambiental poderá apresentar singularidades em função do bioma, do Estado, do tamanho do imóvel, da localização da reserva legal ou da existência de áreas protegidas. Segundo Artur, normalmente, “o desmatamento para conversão do uso do solo é precedido de Licenciamento Ambiental, a fim de que se obtenha, ao final, uma licença para exploração florestal na propriedade”, que poderá ter de ser complementada por outras autorizações, dependendo do tipo de exploração que será realizado na gleba, como agricultura irrigada, sob risco de embargos e multas.
Fonte: Rota Jurídica