Especialista em regularização fundiária e análise de Títulos e Direitos Creditórios, a advogada Sarah Chagas fala da importância da regularização fundiária na faixa de fronteira, uma região de 150 km de largura, pertence à União e só à ela cabe ceder o domínio de áreas ao patrimônio privado. “A regularização permite a alienação ou a concessão onerosa ou gratuita dessas terras públicas para entes particulares”, diz em entrevista ao Geocracia a administradora legal e financeira das empresas da Diamond Group.
Acompanhe a seguir a entrevista na íntegra.
O que é a faixa de fronteira e por que é importante realizarmos sua regularização fundiária?
Imóveis em faixa de fronteiras são aqueles que estão localizados em uma delimitação interna de 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória das fronteiras terrestres brasileiras. Tais imóveis pertencem originalmente à União e, por isso, só à União cabe ceder o domínio das áreas ao patrimônio privado, com o devido destaque do patrimônio público e o assentimento prévio pelo Conselho de Segurança Nacional (Casa Civil).
A regularização permite a alienação e/ou a concessão onerosa ou gratuita dessas terras públicas para entes particulares, condicionadas à abertura de processo administrativo junto ao ente público e ao cumprimento de requisitos.
A legislação que trata da faixa de Fronteira é a Lei n° 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto n° 85.064, de 26 de agosto de 1980, cujo teor foi ratificado pela Constituição Federal de 1988, no parágrafo segundo do artigo 20.
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Quais são as principais especificidades da regularização fundiária nesta região?
As propriedades em faixa de fronteira são regularizadas atendendo as exigências da Lei 11.952, de 25 de junho de 2009; Decreto 10.592, de 24 de dezembro de 2020, juntamente com a Instrução Normativa do Incra nº 104, de 29 de janeiro de 2021.
No caso do estado do Paraná, temos a região em faixa de fronteira denominada Braviaco, tratada pelo Decreto lei 1942, de 31 de maio de 1982, e Instrução Normativa do Incra nº 113, de 22 de dezembro de 2021.
Existem peculiaridades para realizar o financiamento de áreas na fronteira em relação ao resto do país? Quais seriam?
A princípio não existem. Como ocorre em outros locais do país, é necessário o proprietário apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel rural, com certidão de ônus, certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR),Cadastro Ambiental Rural – CAR (em alguns casos, exigido por algumas Instituições Financeiras) e o georreferenciamento certificado pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para acessar as linhas de créditos disponíveis.
Muito se fala dos problemas trazidos pela sobreposição do CAR para a regularização de propriedades. É possível se fazer um diagnóstico sobre como está o CAR na faixa de fronteira inteira, ou seja, do Oiapoque ao Chuí?
A inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e é realizado através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, criado por meio do Decreto n° 7.830/2012 e definido como sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o País.
É de competência do Serviço Florestal Brasileiro, e instituições ambientais dos estados, no caso do Paraná, é o Instituto Água e Terra.
As inscrições recebidas pelo SICAR serão analisadas pelo órgão estadual competente ou instituição por ele habilitada, de acordo com as regras estabelecidas na IN MMA nº 02, de 06 de maio de 2014, e com as regulamentações de âmbito estadual existentes, podendo ser solicitados documentos, dados e informações, ou retificações, conforme as pendências ou inconsistências identificadas.
O que se sabe é que a fiscalização de responsabilidade do órgão estadual, por um grande período, não vem sendo realizada, o que originou diversos casos de sobreposição, visto que, diante de nenhuma pendência ou inconsistência apontada, o sistema emite o certificado do CAR.
Não obstante, os órgãos competentes vêm realizando tais diagnósticos e divulgando no SICAR relatórios de sobreposição de áreas, de todos os Estados.
Por motivo de irregularidades constatadas ou pelo não atendimento de notificações de pendências ou inconsistências detectadas pelo órgão competente, dentro dos prazos concedidos, a situação do imóvel rural poderá ter alterada para “Pendente” ou “Cancelado”, a qualquer tempo.
Na prática, é possível um estrangeiro ser proprietário de propriedades rurais na faixa de fronteira?
Somente brasileiros natos podem ser titulados em faixa de fronteira, com algumas exceções, como é o caso dos imóveis rurais em faixa de fronteira na região Braviaco, Estado do Paraná, que permite a titulação de imóveis para estrangeiros, desde que atendendo a legislação específica: Lei 5.709, de 07 de outubro de 1971; Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, e instruções normativas do Incra números 88 , de 13 de dezembro de 2017, e 113.