Desde segunda-feira (07), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerenciado pelo Incra, está disponibilizando informações atualizadas dos imóveis rurais inscritos no instituto, conforme parâmetros que modificaram os conceitos de minifúndio e pequena propriedade. As alterações na Fração Mínima de Parcelamento (FMP) impactaram 4,2 milhões de cadastros e milhares de imóveis têm agora mais chances de acesso a créditos produtivos e de regularizar suas terras.
Os agricultores beneficiados pela alteração saíram da condição de minifundiários e se transformaram em pequenos proprietários rurais, que têm dimensão superior à FMP e inferior a quatro módulos fiscais. A reclassificação foi baseada nas previsões constantes na Lei 13.465/2017 e na Instrução Especial nº 5/2022, expedida pela autarquia.
Na prática, para as propriedades e posses reclassificadas, isso é o fim da restrição de acesso a linhas de financiamentos e a possibilidade de os titulares dessas áreas efetuarem desmembramentos, em conformidade com a fração mínima de parcelamento de cada localidade.
A fim de conferir se a localidade integra o grupo de municípios com fração alterada, o usuário pode consultar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica (DCR), que contém as informações completas sobre a área declarada.
O valor do módulo fiscal e da FPM por município podem ser pesquisados na Consulta de Índices Básicos, disponível na Plataforma de Governança Territorial do Incra.
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Antes da Lei 13.465/2017, eram identificados como minifúndios os imóveis abaixo de um Módulo Fiscal, que leva em consideração as atividades produtivas existentes em um município. Depois de a legislação entrar em vigor, os minifúndios passaram a ser definidos como áreas abaixo da FMP, menor parcela na qual um imóvel rural pode ser desmembrado para constituir outro. Da mesma forma que o Módulo Fiscal, ela é estabelecida em hectares, para cada município.
Já o normativo do Incra, publicado no dia 1º de agosto deste ano, alterou a metodologia da fração mínima, ocasionando a redução do índice em 1.885 municípios brasileiros. A mudança decorre também do uso da Região Geográfica Imediata em substituição à Micro Região Geográfica para agrupamento dos municípios.
As Regiões Geográficas Imediatas são grupos de municípios que têm como referência a rede urbana vinculada a um centro urbano local base, mediante análise do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova regionalização do Brasil feita pelo IBGE implicou o reagrupamento de alguns municípios, alterando assim o valor da FMP.
Incra alerta para importância do CCIR
A nova situação constará automaticamente no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento atesta o cadastro no SNCR e serve de referência para bancos e instituições financeiras ao conceder empréstimos e financiamentos.
Sem o CCIR também não é permitido desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, nem homologar partilha amigável ou judicial.
A solicitação do documento pode ser feita pela Plataforma de Governança Territorial do Incra ou por meio do aplicativo “SNCR Mobile”, em dispositivos móveis, a exemplo de tablets e celulares.
Quem não tem acesso à Internet pode procurar as Salas da Cidadania das superintendências regionais e Unidades Avançadas do Incra ou as Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em parceria com as prefeituras.
Fonte: Incra