Incra define regras para titulação de imóveis em quilombos

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Quilombos: mulheres quilombolas de Biritinga-BA – foto: Sergio Amaral/MDS

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aprovou a Instrução Normativa nº 128 definindo critérios e procedimentos administrativos e técnicos para reconhecer e declarar como interesse social terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, avaliar imóveis localizados nessas áreas e celebrar acordos de titulação. Publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial, a IN estabelece que os procedimentos serão realizados nos mesmos autos do processo de regularização fundiária do território quilombola.

De acordo com a norma, caberá às superintendências regionais do Incra, por intermédio da Divisão de Governança Fundiária, instruir os autos do processo de regularização fundiária e solicitar a documentação necessária para a edição da portaria de reconhecimento, que será avaliada pela Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ) e aprovada ou não pela Procuradoria Federal Especializada (PFE/Incra).

Com a aprovação do interesse social, os ocupantes das áreas de quilombos que incidam total ou parcialmente sobre áreas de propriedade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios receberão a titulação das referidas propriedades.

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As terras que forem declaradas de interesse social passarão por um laudo de vistoria e avaliação pela Divisão de Governança Fundiária e, caso não estejam, serão inscritas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Para celebração do acordo administrativo com vistas à titulação será feito ainda o georreferenciamento do imóvel certificado pelo Incra.

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