Incra finaliza cadastro de todas as terras indígenas regularizadas no SNCR

As informações cadastrais de todas as Terras Indígenas (TIs) regularizadas no país foram atualizadas pelo Incra no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). São 446 áreas, representando mais de 100 milhões de hectares. Outras 11 TIs homologadas (em processo final de regularização) também foram cadastradas. É a primeira vez na história do Incra e da Funai que esse trabalho é realizado.

A ação, conduzida pela Diretoria de Governança Fundiária do instituto, por meio da Coordenação-Geral de Cadastro Rural, começou na primeira quinzena de junho deste ano. Abrangeu as TIS Arara do Rio Amônia (AC), Avá-Canoeiro (GO), Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaú (CE) e Uneiuxi (AM). Elas haviam tido os decretos de homologação assinados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no final de abril.

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As atividades ficaram concentradas na regional do instituto em Mato Grosso do Sul e, entre os dias 16 e 27 deste mês, uma força-tarefa permitiu concluí-las mais agilmente. Prestaram apoio servidores do Incra em Alagoas, Distrito Federal e Entorno, Espírito Santo, Goiás e Maranhão.

No início de fevereiro deste ano aconteceu a primeira reunião para tratar da cooperação e a necessidade de apoio mútuo entre os dois órgãos governamentais. A Funai colaborou organizando documentos comprobatórios referentes às áreas, como decretos homologatórios, mapas, memoriais descritivos, e os outros pertinentes ao real detentor dos imóveis, neste caso, a União.

A conclusão do cadastramento no SNCR permite ao Estado ter dados qualificados indispensáveis à formulação das políticas públicas voltadas à questão agrária.

“É essencial para agregar segurança jurídica aos territórios dos povos indígenas no Brasil”, acrescenta o analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário Paulo Lucca, servidor da superintendência sul-mato-grossense integrante do projeto.

O coordenador-geral de Cadastro Rural, Gilmar Amaral, destaca a possibilidade de compartilhamento da base com instituições públicas e entidades da sociedade civil produtoras e consumidoras de informações territoriais.

O cadastro das TIs atende, ainda, ao Provimento nº 70 de 12/06/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indica os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios a fim de registrar terras indígenas demarcadas e homologadas pela União.

Por Gov.br

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