Passa a vigorar a partir desta sexta-feira (30) a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O documento trata das normas para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais públicos e privados no país e foi instituído pela Portaria nº 2.502, do Incra, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (23) autorizando a nova norma.
O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais relativas aos imóveis rurais com área a partir de 100 hectares.
O trabalho é executado por profissional habilitado e credenciado junto ao Incra, contratado pelo titular do imóvel rural. As coordenadas georreferenciadas da propriedade devem ser enviadas ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra, para validação e certificação.
Para Miguel neto, ex-coordenador de Cartografia do Incra e hoje professor e analista do órgão na Bahia, o ponto forte dessa atualização, aguardada há quase 10 anos, está na questão do posicionamento, com a inclusão do PPT-RTK, que é posicionamento de ponto preciso em tempo real. “É uma inovação, essa tecnologia está disponível no mercado, temos alguns fornecedores dessa tecnologia no Brasil e com um equipamento só, você consegue obter precisões de altíssima qualidade”.
Neto diz que essa atualização manteve o modelo conceitual inicial, debatido há 10 anos, e incluiu alguns conceitos, como uma definição clara do Sigef e a incorporação de outros profissionais: “Sobretudo de nível médio, como técnicos do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) e CFTA (Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas) para o credenciamento junto ao Incra, que representam grande parte dos profissionais que atuam como georreferenciamento e certificação no Brasil”.
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Para elaborar o texto com as alterações do novo manual técnico, o Incra criou o Grupo de Revisão de Normativos Técnicos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. A equipe consultou diversas entidades públicas e privadas ligadas à área de georreferenciamento para coletar subsídios para as mudanças.
“Dialogamos com universidades, institutos federais, associações profissionais e servidores do Incra da área de cartografia”, diz o coordenador do Grupo de Revisão, Heliomar Vasconcelos. As contribuições foram analisadas e coube ao grupo a decisão técnica de acatá-las ou não.
Novas tecnologias para georreferenciar imóveis rurais
Para o proprietário do imóvel rural os procedimentos adotados nesta segunda edição do Manual não têm impacto imediato. Porém, as novas diretrizes possibilitam ao profissional contratado para realizar o georreferenciamento um maior número de possibilidades de medição, que pode se refletir em economia na contratação dos serviços.
Para a presidente do Comitê Nacional de Certificação do Incra, Quêidimar Cristina Guzzo Rodrigues, o novo manual abrange mais metodologias para execução do geo, além de simplificar alguns procedimentos, o que facilitará os trabalhos para os profissionais credenciados e também a análise dos Comitês Regionais de Certificação do Incra. “É um manual que está atualizado no que há de mais moderno em métodos de medição georreferenciada”, afirma.
A nova edição prevê a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo, aerofotogrametria e sensoriamento remoto com o uso de veículos aéreos não tripulados e drones. A normativa faz o detalhamento dos procedimentos já existentes e esclarece pontos que geravam dúvidas frequentes entre os técnicos.
Outro avanço é uso de novas tecnologias, como o PPP-RTK, um método de obtenção das coordenadas do vértice de interesses em tempo real com a utilização de apenas um receptor GNSS ao nível de usuário.
O manual também prevê a utilização de outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre, uso de base cartográfica e o fim da exigência da apresentação de arquivos rinex em levantamentos por RTK.
Fonte: Incra