Juristas destacam pontos relevantes da futura Política de Ordenamento Territorial

Na semana passada, o Governo Federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial que vai elaborar a proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT). Coordenado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), este projeto tem como objetivo a implementação de um uso e ocupação territorial mais racional e sustentável, promovendo uma distribuição equitativa da população e das atividades econômicas, valorizando as características socioeconômicas e culturais das diversas regiões do Brasil.

O processo de desenvolvimento da PNOT não é recente. Iniciado em 1999, passou por um primeiro ciclo de estudos até 2008 e uma tentativa de retomada em 2019, mas sem grande progresso. A agenda ganhou novo ímpeto na atual gestão, tornando-se uma prioridade para o governo que buscará desenvolver uma política pública que reduza as disparidades regionais e ordene o território, uma questão crítica no país. A iniciativa inclui a participação ativa da sociedade civil através de debates e consultas públicas, além de estudos conduzidos por instituições especializadas. A meta é apresentar uma proposta consolidada ao presidente em até dois anos, seguindo para avaliação do Congresso Nacional.

Due Diligence

A reação da comunidade jurídica tem sido de cautela e análise crítica. Segundo Mauro Faustino, sócio do Rennó, Salla, Faustino, Carvalho e Moraes Advogados, a ideia é muito boa por “proporcionar um uso mais adequado ao espaço rural e urbano e, por que não, menos díspar, mais igualitário.” São análises que convergem para a compreensão de que o ordenamento territorial é mais do que uma questão de planejamento físico; é uma estratégia integral que envolve aspectos legais, ambientais, culturais e tecnológicos.

Talden Farias, professor de Direito na UFPB e UFPE (respectivamente Universidade Federal da Paraíba e de Pernambuco), ressalta a necessidade de se promover o desenvolvimento equilibrado em todo o território nacional, evitando a concentração de recursos e população em certas áreas ao mesmo tempo em que protege as regiões mais vulneráveis e preserva o patrimônio cultural e ambiental do país. O aprimoramento das políticas públicas de ordenamento do território, para Farias, faz com que “a utilização do conhecimento do território deve sempre vir a partir de uma perspectiva interdisciplinar, que envolva a economia, a geografia, a gestão ambiental, o urbanismo e outras ciências, contribuindo para o aperfeiçoamento da atuação estatal nas mais variadas agendas.” 

Para Victor Carvalho Pinto, especialista em Direito Urbanístico e consultor legislativo do Senado Federal, é fundamental repensar os institutos jurídicos dos planos nacionais e regionais de ordenação do território, conforme previsto na Constituição Federal, e que nunca foram implementados. “Espero que esse GT seja o primeiro passo na organização de política de ordenamento territorial, começando pela institucionalização da cartografia oficial e pelo fortalecimento da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais”, aponta Carvalho Pinto.

Neste sentido, Luiz Ugeda, CEO da Geocracia, pós-doutor em Direito e doutor em Geografia, compara a situação do Brasil com países que têm uma forte cultura territorial, como Japão e Países Baixos, e tratam o ordenamento do território com status ministerial. “Inclusive Portugal, de onde nosso sistema jurídico se originou, conta atualmente com o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE). Parece haver consenso internacional de que não se ordena o território sem regular este mesmo território, e a regulamentação do art. 21, XV, da Constituição Federal, que trata do sistema estatístico, cartográfico e geográfico é imperiosa para equacionar diversos desafios nacionais”, aborda Ugeda.

Os juristas consultados são unânimes em afirmar que a implementação da PNOT representa um desafio complexo, mas também uma oportunidade única para o Brasil redefinir sua relação com o território. Através de uma abordagem colaborativa e integrada, o país pode estabelecer um modelo de gestão territorial que não só atenda às suas necessidades atuais, mas também estabeleça um legado sustentável para as gerações futuras.

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