Manoel Ortiz: “O uso das geotecnologias na administração municipal é irreversível”

Manoel Ortiz, Diretor-Geral da Geopixel. Arquivo pessoal

É cada vez maior o número de prefeituras que utilizam ferramentas geo para embasar o planejamento de políticas públicas, monitorar o uso do solo, fiscalização de intervenções no território, cobrança de impostos, acompanhamento de obras, avaliação de riscos de catástrofes naturais e até para vigiar potenciais ameaças à segurança pública. Para Manoel Ortiz, diretor-geral da Geopixel – líder do segmento de geointeligência para prefeituras, esse é um fenômeno “irreversível e que, a cada dia, vem ganhando mais adeptos em todas as áreas da administração”. Em entrevista exclusiva para o Geocracia, Ortiz, que é engenheiro Agrônomo pela USP e mestre em Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), ressalta, no entanto, que a falta da regulamentação da cartografia nacional atrapalha a estruturação de uma política interna de utilização de dados geográficos, sobretudo quando se trabalha “nas esferas federal, estadual ou privada, em que a integração de dados originados em diversas fontes é mais comum”.

Quais as vantagens para a administração pública municipal no uso de ferramentas geo?

Quando olhamos para a administração pública municipal, percebemos que praticamente tudo que acontece no município está localizado em algum lugar e em algum momento. Essa característica ou fenômeno é comum a todas as prefeituras. Assim, quando falamos em realizar uma gestão geográfica do Município, só temos vantagens na aplicação dessa abordagem.

Podemos elencar uma série de benefícios, destacando eficiência e economia de tempo e recursos humanos, financeiros e materiais (para a administração e munícipe), justiça fiscal, justiça social, transparência, otimização de processos, melhoria no atendimento, entre outros.

A utilização das geotecnologias no ambiente da administração municipal é um processo irreversível e que, cada dia, vem ganhando mais adeptos em todas as áreas da administração.

A falta de regulamentação nacional para as bases de dados cartográficas e georreferenciadas faz com que muitos órgãos, inclusive públicos, possuam e divulguem dados em duplicidade e, muitas vezes, contraditórios. Como é para a iniciativa privada que vende geoinformação trabalhar com fontes primárias descoordenadas? Como garantir ao cliente a confiabilidade dos dados?

Sem dúvida, a falta da regulamentação atrapalha a estruturação de uma política interna de utilização de dados geográficos. Isso fica mais evidente quando estamos trabalhando nas esferas federal, estadual ou privada, em que a integração de dados originados em diversas fontes é mais comum. Quando trabalhamos no universo municipal, a grande maioria da informação é primaria e normalmente construída ou atualizada no momento da implantação do projeto.

Desde o início, já adotamos em contrato a utilização de normas para construção e formatação de bases de dados fundamentadas nas normas da Concar e demais órgão especificadores nacionais. A estrutura dos dados espaciais da plataforma obedece às Especificações Técnicas para Estruturação de Dados Geoespacias Vetoriais (ET-EDVG), preparando, desse modo, o banco para uma futura IDE (do inglês Integrated Development Environment – Ambiente de Desenvolvimento Integradomunicipal. Dessa forma, garantimos que o nosso cliente receba uma base de dados corporativa e totalmente compatível com as demais esferas governamentais, facilitando o intercâmbio de informações.

Outra preocupação dos clientes é com relação à inviolabilidade dos dados, até porque estamos falando entidades como prefeituras, governos de estado e órgãos públicos. Como as empresas privadas que lidam com dados públicos sensíveis afastam esses temores?

Essa uma das maiores preocupações (e ocupações) da nossa equipe de arquitetura e desenvolvimento de sistemas. Trabalhamos incessantemente no desenvolvimento de uma plataforma segura contra ataques cibernéticos e implementamos as resoluções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em nossa plataforma e processos. Atualmente, já estamos habilitados para atuar dentro das normas da LGPD pela Lei n. 13.709/2018, incluindo DPO (Data Protection Officer) e processos dentro da ISO 9001/2015.

Com relação a testes de segurança cibernética, a plataforma é submetida mensalmente a testes, garantindo, no mínimo, segurança contra as principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10).

Uma das consequências da não regulamentação da geografia e da cartografia nacionais, como reza o art. 21 inciso XV da Constituição, é a insegurança jurídica no setor das geotecnologias. Lá fora, nos países onde essa regulação foi feita, esse é um setor importantíssimo em termos de receitas, geração de emprego e inovação tecnológica. Como estaria esse mercado no Brasil se o Marco Legal Geo fosse finalmente aprovado?

Não temos dúvidas que a regulamentação traria segurança jurídica e maior volume de investimentos, já que varias questões hoje tratadas de forma tabular teriam que receber um tratamento espacial com normas a serem consideradas. Isso por si só elevaria a necessidade de investimentos pelo mercado consumidor de base de dados.

Em sua opinião, o que será uma cidade inteligente em 2030?

Essa é uma pergunta muito difícil de responder, pois a evolução tecnológica é absurdamente rápida. Assim, muitas coisas que nem imaginamos hoje serão inventadas e aplicadas nas cidades e no nosso dia a dia.

Mas não temos dúvida que o conceito estará muito enraizado nas administrações e populações. Claro que isso vale para países e cidades evoluídas, o mundo não anda na mesma velocidade em todas as partes, mas a digitalização nesses municípios será completa. A implementação da internet das coisas – IoT (do inglês Internet of things) será comum e a interoperabilidade das bases, dados e sensores será muito grande.

Com certeza, estaremos mais conectados e com serviços mais integrados e de fácil obtenção.

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