A partir de fevereiro, quando o Congresso retoma os trabalhos legislativos, o Senado deve dar prioridade a projetos que tratam do Novo Marco da Regularização Fundiária e da nova Lei do Licenciamento Ambiental, dois temas fundamentais para o ordenamento do território brasileiro. Este pelo menos é o compromisso das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) da Casa.
No início de dezembro, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) leu seu relatório sobre regularização fundiária e optou pela aprovação do PL 510/2021, do senador Irajá (PSD-TO), na forma de substitutivo de sua autoria, com acatamento integral ou parcial de emendas dos senadores. Segundo Fávaro, o substitutivo é direcionado ao beneficiamento de milhões de pequenos produtores, à preservação do meio ambiente e ao favorecimento da produção de alimentos.
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Marco temporal em 2008
“Essa nova lei beneficia 85% dos pequenos produtores. O foco não são grandes latifundiários, mas pequenos e médios. A mera declaração não é suficiente para a regularização. É necessária a comprovação da ocupação produtiva, que será aferida por satélites e documentos”, afirmou o relator, acrescentando que a regularização tem a força de proteger o meio ambiente e os direitos de pequenos proprietários: “Nos referimos às ocupações pacíficas e produtivas, e não a ocupações de criminosos. Nos casos de crime, o Código Florestal será o norte para punir, cabendo ao beneficiado pela regularização fazer a manutenção da flora”.
Já o presidente da CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO), ressalta que a regularização fundiária dará cidadania ao agricultor que está plantando, protegerá o meio ambiente e ajudará a ampliar a produção de comida no Brasil. “Queremos diminuir a burocracia para que possamos promover de fato a regularização, ao entregar o documento da terra para quem já está lá trabalhando há décadas. Por uma questão de cidadania, para promover o aumento da produção, para ter acesso a financiamentos, a tecnologias, para acabar com as áreas degradadas”, diz o senador, ressaltando que o marco temporal da regularização fundiária não pode ser alterado, caso contrário funcionaria como incentivo aos que sempre apostam em anistias: “Tem de ser sempre o ano de 2008, para que haja legalidade e tranquilidade com relação ao meio ambiente”.
Nova Lei do Licenciamento Ambiental
Já a proposta de uma lei geral para o licenciamento ambiental, PL 2.159/21, tramitou por quase duas décadas na Câmara dos Deputados e, depois de rápida aprovação no Plenário, chegou à CRA e à CMA, onde já foi tema de três reuniões, em setembro e novembro. Alvo de críticas, o projeto já recebeu 79 emendas de senadores e diversos ofícios de análise crítica ao conteúdo, como do Ministério Público do Trabalho, Associação Nacional dos Procuradores da República, Instituto Socioambiental, Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, Coalizão Brasil Clima Florestas e Agricultura, Sociedade de Arqueologia Brasileira, Sociedade Brasileira de Espeleologia, entre outros.
O PL aborda questões que envolvem tipos de licenciamento, autodeclaração, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação e, segundo Gurcacz, houve necessidade de ampliar o debate com o compromisso de levar a matéria para votação em fevereiro: “Nosso objetivo com a aprovação dessa matéria é modernizar o marco legal sobre o tema para reduzir a burocracia e agilizar o processo de licenciamento ambiental. Queremos padronizar os procedimentos para os diferentes tipos de licenças, unificando a emissão em todo o país”.
Fonte: Agência Senado