Sem votação, MP do cartório online pode caducar no Congresso

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Cartório online: Congresso precisa votar MP 1085/21 até 1º de junho (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Enviada em 28 de dezembro do ano passado à Câmara, a Medida Provisória (MP) 1.085/21, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) viabilizando o cartório online e facilitando o ambiente de negócios, tem só até 1º de junho para ser votada pelos parlamentares. O primeiro prazo de 60 dias esgotou-se no dia 1º de abril, sem que fosse analisada. Um novo prazo automático de 60 dias passou a vigorar, mas o governo trabalha para sensibilizar o Legislativo, pois, se a medida provisória não for votada, o tema só poderá ser alvo de uma nova MP na próxima legislatura, em fevereiro do próximo ano.

Falando ao Geocracia nesta quarta-feira (04), o membro fundador e coordenador do núcleo temático Agronegócio, Ambiental e Imóveis Rurais da Adnotare – Academia Nacional de Direito Notarial e Registral, o advogado e geógrafo Bruno Drummond Gruppi, acredita que o tema tem dificuldades em avançar pois, apesar de o SERP representar avanços, a integralização dos dados dos cartórios e o aumento da publicidade das informações decorrentes das novas regras, são situações extremamente complexas e caras.

No entender de Gruppi, que é ainda membro efetivo da Comissão de Meio Ambiente e Direito Agrário da OAB/SP, apesar da sua relevância – especialmente para a segurança jurídica –, o Estado Brasileiro não prioriza o tema do cartório online. “Por isso, a dificuldade da tramitação no Congresso Nacional para obter a aprovação da medida provisória”, afirma.

Gruppi destaca que o SERP representa a tentativa de um avanço no Sistema de Registros Públicos, pois busca, sobretudo, a interconexão e o intercâmbio dos dados dos cartórios de registros públicos. “Além disso, o SERP aumentará a publicidade dos dados dos cartórios de registros públicos e facilitará o acesso às informações pelos usuários das serventias extrajudiciais”.

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Em artigo no Conjur publicado esta semana, a diretora-executiva da ABCD (Associação Brasileira de Crédito Digital), Claudia Amira, afirmou que a MP 1.085/21 “trata de matéria muito bem-vinda não apenas para o setor de crédito, como para toda a economia”, acelerando e tornando acessíveis as operações de empréstimo e o financiamento imobiliário: “Esse ganho de agilidade na validação dos atos jurídicos eleva a segurança jurídica para todos os envolvidos, o que se mostra indispensável para o aumento dos investimentos e o crescimento econômico”, afirma.

Pela MP, atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente no SERP, o que permitirá que usuários de cartórios sejam atendidos pela Internet e disponham de acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Documentos e títulos poderão ser enviados em formato eletrônico para registro por meio de ponto de acesso único na Internet. Da mesma forma, serão expedidas certidões e fornecidas informações pelos cartórios de registros públicos via on-line. O SERP vai permitir também a utilização de sistema de assinatura avançada, como os usados pelo governo (“gov.br”), que dispensam a certificação digital.

Com o sistema de cartório online, os diversos cartórios de registros públicos e suas bases de dados serão interconectadas, possibilitando sua integração. Atos registrados ou averbados em cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, com documentos e informações trafegando eletronicamente entre os cartórios dos registros públicos, seus usuários e o próprio poder público. O usuário poderá ter acesso remoto pela Internet a todas as unidades dos registros públicos. Além disso, será possível usar extratos eletrônicos com dados estruturados, dispensando a apresentação do documento físico para a efetivação de registros.

Para o subsecretário de Política Microeconômica da SPE, Emmanuel Abreu,  o novo sistema permitirá que o acesso aos cartórios de registro seja feito sem obstáculos, “em benefício de toda a sociedade e de forma segura, ao invés de o cidadão ter de comparecer em cada cartório”. 

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