MP estabelece integração on-line dos cartórios

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Com o intuito de melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios no país por meio da modernização dos cartórios, o presidente Jair Bolsonaro assinou, na semana passada, a Medida Provisória (MP) 1.085/21, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). A determinação já existia no art.37 da Lei 11.977, de 2009, mas não previa os critérios de forma detalhada e a sua regulamentação — por isso, não era aplicada. Pela nova norma, os cartórios de registros públicos (entre eles os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas) realizarão seus atos em meio eletrônico. 

Citando que mais da metade dos cartórios do país sequer têm página na Internet, o que obriga as pessoas a se deslocarem até eles, o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, diz que a MP muda a concepção do sistema. “Estamos saindo de um sistema cartorial local para um sistema cartorial nacional. É uma grande revolução, que vai ajudar muito o cidadão comum, o pequeno empresário, as empresas”, afirma, acrescentando que a medida facilitará negócios como a compra da casa própria, já que custos cartoriais serão reduzidos: “Com a aprovação dessa MP, e tenho certeza de que o Congresso Nacional será parceiro nessa iniciativa, todo brasileiro poderá acessar registros públicos pela Internet, dentro da sua casa”.  

Pela iniciativa, atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente no Serp, o que permitirá que usuários de cartórios sejam atendidos pela Internet e disponham de acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Documentos e títulos poderão ser enviados em formato eletrônico para registro por meio de ponto de acesso único na Internet. Da mesma forma, serão expedidas certidões e fornecidas informações pelos cartórios de registros públicos via on-line. O Serp vai permitir também a utilização de sistema de assinatura avançada, como os usados pelo governo (“gov.br”), que dispensam a certificação digital.

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Com o Serp, os diversos cartórios de registros públicos e suas bases de dados serão interconectadas, possibilitando sua integração. Atos registrados ou averbados em cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, com documentos e informações trafegando eletronicamente entre os cartórios dos registros públicos, seus usuários e o próprio poder público. O usuário poderá ter acesso remoto pela Internet a todas as unidades dos registros públicos. Além disso, será possível usar extratos eletrônicos com dados estruturados, dispensando a apresentação do documento físico para a efetivação de registros.

A regulamentação de todo esse sistema ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem caberá ainda indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais informações constarão neles de forma padronizada.

O subsecretário de Política Microeconômica da SPE, Emmanuel Abreu, ressalta que o sistema atual de registros públicos garante que eles sejam feitos de forma segura e crível, “mas o acesso do cidadão aos cartórios de registro é difícil. Ele depende, muitas vezes, de procedimentos diferentes de cada um dos cartórios e, na maioria das vezes, é necessário consultar presencialmente cada serventia para se saber como proceder”. Segundo Abreu, o Serp permitirá que esse acesso seja feito sem obstáculos, “em benefício de toda a sociedade e de forma segura, ao invés de o cidadão ter de comparecer em cada cartório”. 

Fontes: Agência Senado e Agência Brasil

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