MP permite contratar recenseadores sem concurso

recenseadores
Atraso por falta de recenseadores pode comprometer resultados do Censo – imagem: acervo IBGE

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21) publica a Medida Provisória (MP) 1.141 que permite a contratação por tempo indeterminado e sem processo seletivo de recenseadores para atender necessidade temporária do Censo Demográfico 2022. A MP permite incluir aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

A medida tenta contornar uma crise de falta de recenseadores no Censo. Até dia 2 de outubro (57 dias de coleta), tinha entrevistado 104.445.750 pessoas, em 36.567.808 domicílios, ou seja, 49% da população estimada no Brasil. No último Censo, em 2010, 86,9% da população já havia sido recenseada em 57 dias, correspondendo a 154.265.803 pessoas entrevistadas.

No mês passado, para tentar resolver essa lentidão nas entrevistas, o IBGE chegou a anunciar a prorrogação do prazo da coleta de informações do Censo para até o início de dezembro. 

Leia também:

Segundo fontes ouvidas pela Agência Geocracia, mesmo com a prorrogação e essa MP, o resultado do Censo 2022 já estaria comprometido, pois a regra censitária de se fazer uma coleta rápida já foi quebrada. “As pessoas esquecem. Se você, por exemplo, vai perguntar em dezembro quanto o entrevistado recebia em julho, a menos que a pessoa tenha um salário certinho, ela vai inventar qualquer coisa”, diz o especialista com experiência no Censo Demográfico, acrescentando que isso vai impactar, sobretudo, o questionário ampliado, que é mais detalhado.

De acordo com a fonte, essa situação se deve a problemas no sistema do IBGE, que atrasou pagamentos a recenseadores e não teria conseguido comunicar de maneira clara os mecanismos de formação dos valores pagos em função das entrevistas, o que teria afugentado muitos contratados.

Na origem do problema, estaria ainda um orçamento defasado para o Censo (pensado em 2019 para ser executado em 2020, mas realizado em 2022), o que teria aviltado os valores pagos aos recenseadores, profissionais com perfil especial, que usam o trabalho como complemento: “O valor que se paga ao recenseador não é muito competitivo. Ele faz o Censo nas horas vagas. A pessoa pode ter outro emprego, pode ser motorista de Uber e recenseador. E é uma atividade que usa muito estudante. Se a pessoa tiver rotina, faz à noite, por exemplo”, explica.

Veja também

Entrevistas e Artigos

Dep. Capitão Alberto Neto: “PLP 1/20 garante programas estratégicos do IBGE, Ipea, Embrapa, Fiocruz e Suframa”

Em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/20 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal proibindo o contingenciamento de recursos vinculados a programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação de cinco instituições federais: Empresa Brasileira de Pesquisa

Não perca as notícias de geoinformação