MP transforma ANPD em agência reguladora

ANPD
Como agência reguladora, ANPD poderá propôr ações públicas e requisitar funcionários públicos de outros órgãos.

Por Medida Provisória (MP) publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a funcionar como a agência reguladora da proteção de dados no país. A MP 1.124, de 13 de junho de 2022, transforma a ANPD em “autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal”.

Estabelecida no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), a MP altera ainda os cargos da ANPD para comissionados, abrindo a possibilidade para contrações externos ao serviço público. Nesse sentido, cria, “sem aumento de despesa”, o Cargo Comissionado Executivo (CCE) de diretor-presidente da autarquia.

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Para a advogada especialista em LGPD Jéssica Xavier Santana, sócia do Porto Advogados, a medida dá autonomia ao órgão: “Até ontem, ela era subordinada à Presidência da República. Agora, como autarquia, tem autonomia e personalidade jurídica própria, podendo propor ações para tutelar direitos coletivos ou contra empresas que estejam infringindo a LGPD”, afirma, ressaltando que a MP permite ainda que a entidade passe a requisitar servidores de outros órgãos públicos.

Para o ex- coordenador adjunto de Direito Digital e Proteção de Dados da PUC-SP, Ricardo Vieira de Souza, a medida é muito importante. “Como autarquia, ela, agora, tem seu status equiparado ao de uma Anatel, por exemplo, podendo fiscalizar o mercado e aplicar multas. Um status que ela realmente merece”, diz Ricardo, que é advogado especialista em proteção de dados.

Ele salienta ainda que a MP estabelece a possibilidade de cargos comissionados no órgão, o que vai permitir nomear pessoas de notório saber que estão no mercado, sem a necessidade de passar por um concurso público. “A ANPD necessita de uma mão de obra específica e ainda não completou o seu quadro de funcionários”, ressalta.

A MP entra em vigor imediatamente e tem um prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 para ser aprovada nas duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Caso contrário, é arquivada.

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