MPF quer que Incra abra dados de regularização fundiária de quilombos

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Regularização fundiária: MPF quer acessp livre a processos no Incra – foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que seja dada publicidade e acesso efetivo às associações e quilombolas interessados nos processos administrativos de regularização fundiária desses territórios, sempre que forem iniciados ou já estiverem em curso os trabalhos de auditorias, reavaliação ou quaisquer medidas que possam atingir os processos administrativos de regularização fundiária de quilombos.

O decisão teve início em um caso no município de Propriá (SE), onde a Procuradoria da República no Munucípio (PRM) solicitaram ao Incra informações sobre a auditoria realizada no processo de regularização fundiária do território quilombola Brejão dos Negros, em Brejo Grande (SE). Como resposta, obtiveram a informação de que o processo havia sido classificado como restrito, ao menos até a conclusão dos trabalhos de auditoria em curso.

O Incra tem até 16 de outubro para prestar as informações sobre o objeto da recomendação, podendo este prazo ser prorrogado. O MPF recomendou ainda que sejam adotadas medidas idôneas para assegurar a participação e a manifestação das comunidades.

Por meio da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ªCCR/MPF), a recomendação foi encaminhada à Coordenação do Grupo de Técnico Quilombos e aos procuradores representantes da 6ª CCR nas unidades do MPF nos estados. O objetivo é não só dar conhecimento aos demais procuradores, mas assegurar o acesso e a efetiva participação dos quilombolas nos processos de auditoria de seus territórios.

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Para o Ministério Público, as normas que foram citadas no ofício que o Incra encaminhou como resposta são favoráveis à máxima transparência e contrárias ao segredo que se tentou impor aos documentos encaminhados para a PRM Propriá/SE. Segundo o MPF, nenhuma hipótese de risco foi verificada, seja em relação à sociedade ou ao pedido de regularização fundiária, que justificasse o sigilo da auditoria definido pelo Incra no caso da titulação do território de Brejão dos Negros (SE).

“(…) em risco estão os direitos fundamentais de uma parcela notoriamente vulnerável e carente da população de um dos municípios com menor IDH do estado de Sergipe, que não bastasse aguardar há mais de anos pelo desfecho do processo de titulação do território quilombola respectivo, tem recusada pelo Estado o acesso e a participação do ‘sigiloso’ processo de auditoria que pode ter graves impactos na efetivação do direito à terra e à moradia dos quilombolas de Brejão dos Negros”, enfatizou o procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias.

O procurador considerou despropositada a tentativa de atribuir sigilo a um relatório de auditoria sobre processo administrativo de titulação e regularização fundiária de território quilombola por este conter informações pessoais. Para ele, neste caso, a ausência de sigilo não colocaria em exposição a intimidade, a vida privada, honra ou imagem de quem quer que seja.

“Tampouco cabe falar em exposição de dados pessoais dos quilombolas a justificar sigilo de 100 (cem) anos, na medida em que estes são justamente os requerentes da íntegra atualizada deste procedimento administrativo do MPF, no qual está inserto o processo administrativo de auditoria do Incra ainda em curso, de maneira que em sendo os quilombolas as pessoas a que se referem tal documento, para eles nunca, em nenhuma hipótese, haveria sigilo, nos termos do próprio inciso I, in fine, do art. 31 da Lei de Acesso à Informação. Do mesmo modo que é público o processo administrativo de titulação do território quilombola, também deve ser público o processo administrativo que se preste à tentativa de pô-lo em xeque, ainda que sob o pretexto de auditoria”, disse o procurador.

Fonte: MPF de Mato Grosso

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