A partir de março de 2026, entra em vigor no Brasil a Resolução nº 5.267/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que altera o padrão de acompanhamento das operações de crédito rural. A norma estabelece que o monitoramento da aplicação dos recursos passa a ser responsabilidade direta das instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas de crédito e demais agentes autorizados a operar no sistema. A mudança modifica a lógica tradicional de fiscalização, que antes se concentrava principalmente no momento da concessão do crédito ou em verificações pontuais.
Receba todas as informações da Geocracia pelo WhatsApp
Com a nova regra, o acompanhamento das operações passa a ser contínuo durante todo o ciclo do financiamento. Isso significa que as instituições financeiras deverão manter sistemas capazes de rastrear, analisar e registrar informações relacionadas à produção financiada, integrando dados cadastrais, territoriais, financeiros e produtivos. Segundo especialistas do setor, o modelo exige uma estrutura tecnológica mais robusta para garantir a rastreabilidade das operações e permitir auditorias regulatórias.
Quero meu exemplar de Direito Administrativo Geográfico
Quero meu exemplar de Direito Ambiental Geográfico
O uso de tecnologias de monitoramento remoto, como imagens de satélite e ferramentas de análise territorial, tende a ganhar relevância nesse processo. Essas soluções permitem verificar, por exemplo, se a área financiada está sendo efetivamente utilizada para a atividade declarada no momento da contratação do crédito. A adoção desse tipo de ferramenta já ocorre em algumas instituições, mas a nova resolução amplia a necessidade de aplicação sistemática desses métodos.
Dados levantados pela Serasa Experian indicam que, na safra de soja 2022/23, cerca de 76% das operações de custeio analisadas apresentaram aderência ao plano de aplicação previsto. Em contrapartida, aproximadamente 24% registraram indícios de divergência superior a 10% da área financiada, sendo que 7% foram classificados como casos críticos. Segundo especialistas, parte dessas divergências pode estar associada a inconsistências cadastrais ou limitações técnicas na interpretação dos dados, o que reforça a necessidade de métodos analíticos mais sofisticados.
Ao estabelecer o monitoramento contínuo como obrigação regulatória, a resolução do CMN altera o padrão de governança das operações de crédito rural. A medida amplia o papel das instituições financeiras na gestão de riscos e no controle do uso dos recursos públicos e privados destinados ao setor. Ao mesmo tempo, impõe novos desafios operacionais, especialmente para agentes financeiros que ainda não possuem infraestrutura consolidada de análise de dados territoriais e produtivos.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

