Os pequenos empreendimentos da sexta rodada de oferta pública de áreas para mineração, lançada na semana passada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), serão fiscalizados com rastreamento via satélite e ferramentas de geoprocessamento, além de monitoramento in loco pelas equipes de suas gerências regionais. Segundo o diretor-geral da ANM, Victor Hugo Froner Bicca, isso servirá para garantir a fiscalização efetiva dos empreendimentos que receberão as permissões para lavra garimpeira.
Batizada de Empreendedorismo Verde, a rodada atual destinará áreas para a lavra garimpeira nos estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima. As ofertas públicas de disponibilidade de áreas contam com o apoio do Ministério de Minas e Energia (MME). Entre os minerais garimpáveis estão ouro, diamante, cassiterita, que podem ser lavrados independentemente de trabalhos prévios de pesquisa.
De acordo com Bicca, o edital destinado à oferta de áreas para a lavra garimpeira é uma ação de ordenamento territorial da mineração com o objetivo de regularizar e a formalizar a extração mineral em áreas de conflito. “Isso torna possível o trabalho de aproveitamento mineral de acordo com a legislação, na sequência da outorga do título pela ANM, o que acontece após a concessão da licença ambiental e de autorizações e anuências necessárias para a sua validade”, destaca o diretor-geral da ANM.
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Bicca ressalta que, com a regularização da lavra garimpeira nas áreas, a ANM passa a identificar e fiscalizar verdadeiros players do setor mineral nessas áreas, com CPF, CNPJ, normas técnicas a serem seguidas e planos, enquanto os órgãos ambientais passam fiscalizar o cumprimento dos licenciamentos ambientais, condicionantes, cobrar a recuperação de áreas degradadas e o cumprimento de outros planos e medidas de controle ambiental.
As áreas disponibilizadas para a lavra garimpeira estão totalmente fora de áreas de proteção integral, verificadas a partir da parceria entre a Agência e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Elas foram selecionadas a partir de requisitos como:
- ser área desonerada ou decorrente de qualquer forma de extinção do direito minerário;
- ter presença de alerta de mineração, ocupação histórica ou identificada de extração, e
- formação geológica compatível com a lavra de minerais garimpáveis.
Outro fator que a ANM acredita irá contribuir para estimular o cumprimento das obrigações legais e cuidados com o meio ambiente é o fato de ser obrigatório para participação na concorrência que as cooperativas estejam registradas junto à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). “O órgão está atento à legitimidade dos processos de gestão, participação e trabalho das cooperativas, além de fornecer orientações técnicas, adequação às práticas de sustentabilidade, além de capacitação para o trabalho no ramo mineral com suas melhores práticas”, afirma Bicca.
Interessados em participar da concorrência têm até dia 9 de outubro para se manifestar e cada garimpeiro poderá reivindicar apenas uma área de até 50 hectares. As cooperativas, que devem ter no mínimo 20 cooperados cada, poderão manifestar interesse em até 25 áreas cuja soma seja de, no máximo, 20 mil hectares. Entre os critérios que priorizarão os que poderão requerer a permissão de lavra garimpeira está a proximidade da sede da cooperativa de garimpeiros com a área em disputa.
Até o fim do ano, está prevista a realização da sétima rodada de disponibilização de áreas para mineração. De setembro de 2020 para cá, foram realizadas cinco rodadas com a disponibilização de mais de 16 mil áreas para o desenvolvimento de projetos minerais nas fases de pesquisa e lavra em todo o país.
Fonte: ANM