Em recente artigo publicado no site Conjur, o advogado da área civil Victor Meireles Faria, do escritório GVM Advogados, celebra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em setembro, ao analisar as regras para a aplicação do Decreto (10.046 de 2019) que instituiu o denominado “Cadastro Base do Cidadão”. Segundo ele, ao decidir que o compartilhamento de dados dos brasileiros realizado pelos órgãos do governo deve se limitar ao “mínimo necessário” para o alcance de seus objetivos e que estes devem ser “bem determinados e específicos”, o STF reafirma a força e eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD)”.
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Faria ressalta que a LGPD foi criada “justamente para proteger o direito de privacidade das pessoas” e para garantir que os dados disponibilizados e compartilhados sejam utilizados apenas para os devidos fins para os quais foram coletados. Ele lembra que o compartilhamento de dados pela administração pública dispensa o consentimento específico, mas salienta que “deve existir total transparência sobre quais dados serão compartilhados e com quem se dará tal partilha”.
O advogado, especialista em Direito Empresarial, destaca o voto do relator no julgamento da ADI 6.649 e da ADPF 695, ministro Gilmar Mendes, para que o compartilhamento de dados observe os requisitos estabelecidos na LGPD, definindo também que, caso seja provado o abuso no tratamento de dados e/ou violação do sigilo destes, os servidores públicos poderão responder por improbidade administrativa.
“Desta forma o STF reforça a eficácia da LGPD, trazendo, assim, maior segurança ao cidadão brasileiro de que seus dados e informações serão utilizados de maneira responsável e com base nos preceitos legais, ao mesmo tempo em que garante que uma norma não anule outra, preservando a harmonia do ordenamento legal brasileiro”, afirma Victor Meireles Faria.
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