O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) se articulem para cancelar todos os registros de imóveis no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Siscar) sobrepostos à zona de proteção da Terra Indígena Zo’é, na região oeste do estado, entre o rio Amazonas e as fronteiras com Guiana e Suriname.
Apesar de não serem permitidas quaisquer alterações humanas na área, nota técnica da Semas obtida pelo MPF revelou 32 CARs no entorno da TI Zo’é, cinco sobrepostos à Floresta Estadual do Trombetas e 27 à Floresta Estadual do Paru.
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