PL das fake news muda para atender Big Techs

Lei das fake news
Relator do Projeto, deputado Orlando Silva – imagem: Pedro França / Agência Senado.

O deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou nesta quinta-feira (31) uma nova versão do texto do Projeto de Lei das fake news (PL 2630/20). Entre as alterações, está a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação para fins do cumprimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, que prevê a abertura de investigação em casos de uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido.

Outra alteração é a possibilidade de usar dados pessoais dos usuários em serviços prestados por terceiros, que antes era vedado. O novo texto prevê que o repasse de informações pode acontecer desde que sejam respeitadas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Esse último ponto, aliás, era o maior temor das grandes plataformas de redes sociais — as chamadas Big Techs — e das empresas do mercado publicitário, pois a proibição inviabilizaria a publicidade digital personalizada, afetando o setor como um todo, desde anunciantes e veículos até agências e novos elos digitais. Com essa alteração, no entanto, as grandes redes e as empresas do setor publicitário passaram a apoiar o projeto.

Outro ponto antes criticado e agora alterado no PL das fake news é o que prevê que as plataformas digitais remunerem empresas jornalísticas pela produção do conteúdo compartilhado nas redes. Segundo as empresas de tecnologia, o texto estabelecia essa obrigação de forma genérica, sem detalhar como isso funcionaria e quais veículos de comunicação seriam beneficiados. Na nova versão, essa possibilidade continua, mas foi dificultada. O simples compartilhamento de links não dará direito a remuneração e só serão reconhecidas como ‘empresas jornalísticas’ aquelas que já funcionavam há pelo menos um ano quando da vigência da lei, tenham sede e editor responsável no Brasil e publiquem conteúdo original regularmente.

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A proposta já foi encaminhada à Mesa da Câmara dos Deputados e deverá ser votada com urgência pelo Plenário nos próximos dias. Orlando Silva acredita que a votação no Senado (o texto volta pois sofreu alterações) esteja concluída em abril, contando, inclusive, com o apoio da bancada do governo.

Como foram também reduzidos prazos para que a maior parte do PL entre em vigor três meses após ser sancionada — antes eram seis —, diversos itens da lei valeriam já para as eleições deste ano. Assim, caso aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente da República, as redes teriam de se adaptar para operar no contexto eleitoral atual. 

“Tenho convicção de que essa lei pode ajudar a ter eleições mais seguras e confiáveis, a combater a desinformação nos serviços de mensagem e a criar restrições para agentes públicos manejarem seus cargos e utilizarem estruturas públicas para servir à desinformação”, avaliou o relator.

Órgão autorregulador facultativo

Segundo o novo texto da lei das fake news, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens vão ter que elaborar e publicar relatórios de transparência semestrais com as principais ações tomadas no período. O relator disse que modificou alguns itens que deverão constar desses relatórios, pois “havia o temor de que determinadas informações publicadas poderiam facilitar a vida de agentes maliciosos”. Assim, fica a cargo do Comitê Gestor de Internet (CGI.br) a responsabilidade de, eventualmente, requerer, por ato fundamentado, determinadas informações, que deixariam de ser públicas.

Outra mudança é relacionada com a criação, por parte dos provedores, de um órgão autorregulador voltado para a transparência e a responsabilidade no uso da internet. No texto antigo, a criação da instituição era obrigatória, mas, pelo novo substitutivo, ela passa a ser facultativa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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