Portaria prevê georreferenciamento para controle da raiva em herbívoros no Distrito Federal

Luiz Ugeda, via DALL-E

A Portaria 59, divulgada pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Governo do Distrito Federal (Seagri-DF) semana passada, introduziu a obrigatoriedade da vacinação antirrábica em herbívoros nas áreas do Distrito Federal onde a presença da raiva foi confirmada, com o propósito de controlar e evitar a disseminação da doença. A medida inova ao aplicar técnicas de georreferenciamento para a identificação e monitoramento dessas regiões afetadas, estabelecendo um raio de ação de até 12 km em torno dos focos identificados de raiva para a realização da vacinação compulsória.

A estratégia emprega ferramentas avançadas de mapeamento e bases de dados cadastrais mantidas pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA) do DF, permitindo uma abordagem precisa e eficaz no combate à raiva, principalmente devido aos ataques de morcegos.

Due Diligence

Para Pedro Carneiro, advogado da SPLaw especializado em direito sanitário e defesa agropecuária, “o cruzamento dos dados da OESA com o georreferenciamento permitirá que haja um mapeamento sobre as áreas de risco para raiva no DF com o propósito de definir estratégias de controle sanitário”. 

“O pecuarista possui a responsabilidade de sempre atualizar o cadastro e de notificar de imediato o Órgão sobre qualquer suspeita de raiva, animais atacados por morcegos hematófagos e existência de abrigos para esses morcegos”, afirma Carneiro, sendo que “deixar de comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal sobre a existência de animais com suspeita de raiva é considerada infração de natureza leve. Entretanto, deixar de comunicar a existência de animais diagnosticados com raiva e eventuais óbitos é considerada infração grave.  A natureza implica em diferentes patamares de multa. As demais penalidades serão aplicadas de acordo com o caso específico após a análise do Órgão”, diz Carneiro.

O sistema de georreferenciamento facilita a implementação de ações de saúde pública veterinária, garantindo que a vacinação atinja áreas críticas e ajude na prevenção da doença entre os rebanhos bovinos, equinos e bubalinos, além de proteger a saúde da população rural. A portaria detalha a execução do programa de vacinação, a aquisição de vacinas, o registro de animais vacinados, a notificação de casos suspeitos e o controle de surtos, tudo sustentado por uma infraestrutura de dados geoespaciais.

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