Prevista para entrar em vigor no dia 1º de maio, a Portaria nº 167 publicada pelo Ministério da Economia e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que autoriza a venda de dados pessoais e de empresas em poder do Serpro, está provocando reações. Apesar de o Serpro e e a Receita argumentarem que ela nada mais é do que a atualização de outras portarias, a OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo) e até a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) já se manifestaram.
Em nota publicada nas suas redes sociais (abaixo), na última quarta-feira (20), a ANPD informou que, em cumprimento ao dever de zelar pela proteção de dados pessoais, a partir da Lei 13.709/2018, instaurou processo administrativo de fiscalização para verificar se a portaria está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Já a OAB/SP emitiu uma nota técnica na qual afirma que não há como controlar quem, de fato, irá adquirir os dados, embora, segundo a entidade, a pretensão Serpro seria atender empresas que atuam no sistema financeiro. “O compartilhamento amplo de dados pessoais sem o estabelecimento de critérios objetivos constituiu um retrocesso aos direitos de privacidade e de segurança dos cidadãos, podendo configurar uma ameaça para a democracia brasileira”, afirma a OAB/SP.
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Na Câmara, o deputado André Figueiredo, do PDT/CE, apresentou o PDL 90/2022 para sustar a portaria, alegando que ela vai contra a Constituição Federal, ao retirar do cidadão o poder de controle sobre as próprias informações, que podem ser repassadas a terceiros sem consentimento.
Serpro alega que venda de dados está prevista desde 2017
De acordo com uma extensa lista constante no texto da portaria, seria possível a venda de dados de pessoas físicas como CPF, nome completo, data de nascimento e situação cadastral. No caso das empresas, estariam à venda CNPJ, endereços, informações pessoais dos donos e sócios, além de certidões negativas e notas fiscais.
Em nota, o próprio Serpro afirma que a Portaria nº 167 apenas condensa em um único documento portarias anteriores, complementa políticas públicas por meio de soluções tecnológicas e ratifica a autorização ao Serpro para disponibilizar a terceiros acesso a dados e informações sob gestão da RFB. O diretor Jurídico e de Governança e Gestão e Encarregado de Proteção de Dados do Serpro, André Sucxupira, diz que, “em 2017, a portaria de nº 2189 já previa significativa gama de critérios para acesso a terceiros. A portaria nº 167 não se trata de uma novidade, mas de uma atualização, fruto do constante desenvolvimento tecnológico e da necessária e permanente aderência à legislação nacional”.
Em entrevista ao Canaltech, o advogado e sócio da área de privacidade e proteção de dados do escritório Maneira Advogados, Matheus Puppe, concorda que a portaria atualiza outra que já dispunha sobre o acesso de terceiros às informações do Serpro, e que a atual apenas adequa a utilização das informações à LGPD, autorizando o órgão a cumprir seu papel em conformidade com as novas normas.
“Devemos pensar na LGPD como uma camada adicional de proteção e não como uma barreira ao desenvolvimento de negócios e políticas públicas. Apesar do receito inicial trazido pelas palavras ‘compartilhamento de dados com terceiros’, a portaria demonstra os esforços do Poder Público em cumprir suas próprias leis e continuar executando suas funções sociais”, defende o advogado.
Fontes: Canaltech e Jornal de Brasília